Ensino

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Reingressos, Mudança de par instituição/curso

2023-2024

Mudança de par Instituição / Curso

Submeter candidatura online

Quem pode candidatar-se

1. Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos:

  1. Noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
  2. Em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

2. São igualmente abrangidos pelo presente regulamento os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições, desde que tenha terminado o período legalmente impeditivo de nova candidatura (dois semestres). Uma nova candidatura a mudança de par instituição/curso, após o decurso desse tempo, fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.
3. Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na FCT NOVA.

Condições específicas

1. Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições:

  1. Terem realizado as provas específicas para acesso ao curso em que se pretendem inscrever e nelas terem obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela FCT NOVA;
  2. No caso de estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país respetivo, terem aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em que obtiveram aprovação, para ingresso naquele curso.

2. Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso:

  1. Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica (CET) ou de um diploma de técnico superior profissional (CTSP), desde que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso e nesses exames tenham obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela FCT NOVA;
  2. Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos, desde que tenham realizado na FCT NOVA as provas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam.

3. Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
4. Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
5. Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Prazos

2ª Fase
 Ação Prazo

Período de candidatura

27 janeiro a 4 de fevereiro
Divulgação de resultados 26 de fevereiro
Pedido de Matrícula digital até 29 de fevereiro
Reclamação sobre colocações até 6 de março
Decisão sobre reclamações até 15 de março
Pedido de matrícula digital para reclamações atendidas até 22 de março

Vagas

 Cursos Grau Ingressos no 1º ano (*)  Ingressos em anos avançados
Biologia Celular e Molecular 1º ciclo 0 4
Bioquímica 1º ciclo 0
Conservação - Restauro 1º ciclo 0 5
Engenharia Biomédica 1º ciclo 0 10
Engenharia Civil 1º ciclo 4 15 
Engenharia de Materiais 1º ciclo 0 10
Engenharia de Micro e Nanotecnologias 1º ciclo 5
Engenharia do Ambiente 1º ciclo 0 5
Engenharia e Gestão Industrial 1º ciclo 0 1
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores 1º ciclo 8 10 
Engenharia Física 1º ciclo 1 10
Engenharia Geológica 1º ciclo 1 10
Engenharia Informática 1º ciclo 0 13
Engenharia Mecânica 1º ciclo 0 1
Engenharia Química e Biológica 1º ciclo 4 1
Matemática 1º ciclo 0 5
Matemática Aplicada à Gestão do Risco 1º ciclo 0
Química Aplicada 1º ciclo 0 10
Tecnologia Agro-Industrial 1º ciclo 0 0

(*) As vagas indicadas para o 1º ano destinam-se a candidatos que serão colocados no 1º ano (creditação de menos de 36 ECTS)

Documentos necessários

Documentos gerais

  1. Preenchimento do formulário de candidatura eletrónico disponível nesta página;
  2. Documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão ou Passaporte);
  3. Historial da candidatura ao ensino superior, emitido pela DGES;
    Exemplo deste tipo de documento: PDF 
    Para o obter consulte: https://www.dges.gov.pt/pt/requerimento_documentos
  4. No caso de estudantes provenientes do ensino particular e cooperativo, é necessária ficha dos exames nacionais do ensino secundário, emitida pelo Ministério da Educação (Ficha ENES);
    Exemplo deste tipo de documento: PDF 
  5. Os candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro deverão entregar documento(s) comprovativo(s) com a classificação do 12.º ano ou equivalente (ano pré-universitário) e as classificações das provas específicas (ou exames nacionais equivalentes);
  6. Documento comprovativo de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito;
  7. Declaração do estabelecimento de ensino de origem de não prescrição de matrícula para o ano letivo a que se candidata, não aplicável aos estudantes internacionais;
  8. Certificado de habilitações com todas as unidades curriculares realizadas com indicação do número de ECTS;
  9. Programas autenticados de todas as unidades curriculares realizadas, com indicação da respetiva escolaridade;
  10. Pagamento da taxa de candidatura, conforme tabela de emolumentos em vigor, aprovada pelo Conselho de Gestão da UNL.
  11. As candidaturas a mudança par instituição/curso de estudantes da FCT NOVA são instruídas apenas de acordo com as alíneas a), b), c) e j).

Adicionalmente, os estudantes internacionais devem entregar os seguintes documentos:

  1. Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não se encontra abrangido por nenhuma das alíneas elencadas no número 2 do artigo 2º do regulamento do concurso especial de acesso e ingresso de estudantes internacionais a ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado na FCT NOVA;
  2. Fotocópia do documento comprovativo do nível de domínio da língua de ensino;
  3. Atestado de residência passado pelo país onde o candidato se encontra domiciliado;
  4. No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro, os documentos referidos nas alíneas e), h) e i) do nº 1 deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
  5. As candidaturas a mudança par instituição/curso de estudantes da FCT NOVA são instruídas apenas de acordo com as alíneas a), b), c) e j) do n.º 1

Pagamento da taxa de candidatura 

Valor: 70 Euros/cada candidatura submetida.

Pagamento por MB Way, Multibanco ou cartão de crédito (Visa ou MasterCard).

O prazo da referência multibanco para o pagamento de uma taxa de candidatura, é de 7 dias a contar do dia em que o candidato submeteu a sua candidatura e a solicitação de referências multibanco apenas pode ser efetuada até ao dia anterior à data limite de pagamento. As candidaturas não pagas serão automaticamente excluídas. VEJA COMO PROCEDER PARA O PAGAMENTO DE TAXAS DE CANDIDATURA

Critérios de seriação

  1. Consideram-se candidatos ao 1º ano dos cursos, os estudantes que tenham realizado menos de 36 ECTS no curso de origem e os que, embora tendo realizado mais de 36 ECTS no curso de origem, venham a obter, por processo de creditação de unidades curriculares realizadas no curso de origem e consideradas relevantes para o curso a que se candidatam, menos de 36 ECTS.
  2. Consideram-se candidatos a anos avançados dos cursos, os estudantes que venham a obter, por processo de creditação de unidades curriculares realizadas no curso de origem e consideradas relevantes para o curso a que se candidatam, 36 ou mais ECTS.
  3. Não são consideradas para efeitos de seriação as unidades curriculares e classificações obtidas em cursos de pós-graduação.
  4. Para esse efeito são organizadas listas de candidaturas para um dos seguintes contingentes:i. No contingente 1 (C1) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro que venham a ser caracterizados como candidatos ao 1º ano dos cursos;ii. No contingente 2 (C2) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiros que venham a ser caracterizados como candidatos a anos avançados dos cursos; 
  5. A ordenação final dos candidatos a mudança par instituição/curso, para cada contingente, é feita de acordo com os valores F1 e F2, expressos até às centésimas, resultantes da ponderação dos fatores relativos ao percurso pré universitário e ao percurso universitário, de acordo com nas seguintes fórmulas:
     

    F1 (candidatos contingente C1) = Ma * |1-ECTSt/180)| + Mt*ECTSt/180

    F2 (candidatos contingente C2) = Ma * |1- ECTSr/180)| + Mr*ECTSr/180

    Sendo,

    Ma = Valor da classificação de acesso ao ensino superior português (escala de 0 a 20) que obteriam se se tivessem candidatado ao ciclo de estudos da FCT NOVA pelo regime geral de acesso; no caso de estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, utilizar a média das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário; no caso de estudantes que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos, utilizar a média obtida nessas provas, desde que realizadas na FCT NOVA; no caso de estudantes provenientes de ensino superior estrangeiro, com habilitações pré universitárias obtidas no estrangeiro ou em Portugal e legalmente equivalentes ao ensino secundário português, utilizar a média dos exames finais de disciplinas terminais dos respetivos cursos, análogas às disciplinas do ensino português.

    Mt = Média aritmética simples de todas as unidades curriculares realizadas no curso superior de origem.

    Mr = Média aritmética simples das unidades curriculares relevantes do ponto de vista programático, entendendo-se como tal as unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidata e que serão posteriormente creditadas no ciclo de estudos a que se candidata, caso venha a ser colocado e matriculado.

    ECTSr = Número de ECTS das unidades curriculares relevantes do ponto de vista programático para o ciclo de estudos a que se candidata.

    ECTSt = Número total de ECTS realizados no curso de origem.

Divulgação dos resultados

 

Reingresso (aplicável apenas a licenciaturas de Bolonha)

Submeter candidatura online

Quem pode candidatar-se

Podem requerer o reingresso os estudantes que:

  1. Tendo tido uma interrupção dos estudos, pretendam inscrever-se na FCT NOVA no mesmo curso em que estiveram inscritos ou em curso que lhe tenha sucedido; 
  2. Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
  3. Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições, desde que tenha terminado o período legalmente impeditivo de nova candidatura (dois semestres).

Prazos

1.ª Fase:

    Candidaturas: encerradas

 

2.ª Fase:

     Período de candidatura: 27 de janeiro a 4 de fevereiro de 2024

Vagas 

(o reingresso não está sujeito a qualquer limitação de vagas)

Documentos necessários

  1. Preenchimento do formulário de candidatura eletrónico disponível no portal da FCT NOVA;
  2. Documento de identificação (B.I, Cartão de Cidadão ou Passaporte);
  3. Pagamento da taxa de candidatura, conforme tabela de emolumentos em vigor, aprovada pelo Conselho de Gestão da UNL.

Pagamento da taxa de candidatura 

Valor: 70 Euros. 

Pagamento por MB Way, Multibanco ou cartão de crédito (Visa ou MasterCard).

O prazo da referência multibanco para o pagamento de uma taxa de candidatura, é de 7 dias a contar do dia em que o candidato submeteu a sua candidatura e a solicitação de referências multibanco apenas pode ser efetuada até ao dia anterior à data limite de pagamento. As candidaturas não pagas serão automaticamente excluídas. VEJA COMO PROCEDER PARA O PAGAMENTO DE TAXAS DE CANDIDATURA

Creditação de conhecimentos

A creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas pode ser requerida pelos interessados, no acto da matrícula.

Custos da creditação de conhecimentos (conforme tabela de emolumentos da UNL)

Regulamento de creditação de conhecimentos da FCT NOVA