O Director é o órgão de governo e de representação externa da Faculdade, cabendo-lhe a definição e condução da política da instituição, e competindo-lhe nomeadamente:
- Presidir ao Conselho Executivo, ao Conselho de Gestão, ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico, podendo delegar em Subdirectores;
- Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- Exercer o poder disciplinar que lhe for delegado pelo Reitor;
- Elaborar a proposta de orçamento e o plano anual de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- Designar os Presidentes de Departamento, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos;
- Homologar os responsáveis dos centros de investigação;
- Nomear o coordenador geral dos centros de investigação, de acordo com o n.º 3 do artigo 21.º dos Estatutos;
- Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.