Perguntas mais frequentes

Estudante
1. O Perfil Curricular FCT

Com o objetivo de enriquecer a formação dos estudantes com competências complementares, designadamente soft skills, contacto com empresas (estágios) ou investigação e empreendedorismo, a NOVA FCT introduziu essas competências nas estruturas curriculares de todos os cursos de Licenciatura, de Mestrado e de Mestrado Integrado, configurando assim o “Perfil Curricular FCT”.

No 1.º ano 

Competências Transversais para Ciências e Tecnologia (3 ECTS)

(Soft Skills)

No 2.º ano

Sociedade, Sustentabilidade e Transformação Digital (3 ECTS)

No 3.º ano

Introdução à Investigação Científica / Introdução à Prática Profissional ( 3 ECTS)

Contacto com investigação (colaboração em projetos de I&D) ou com empresas (estágios, trabalho pontual)

No 1.º ano dos Mestrados

Empreendedorismo (3 ECTS)

Durante o Percurso Curricular global 

Créditos Livres (escolha do estudante) oferecidos por todos os departamentos e passíveis de serem escolhidos por qualquer estudante.

Para maior detalhe ver aqui.

Em geral, não. Normalmente, decorrem ambas no mesmo horário.  

Não. CTCT é a partir do 1.º ano. SSTD é a partir do 2.º ano. UROPs e UPOPs é a partir do 3.º e Empreededorismo é no 1.º ano dos 2.º ciclos.  Em caso de dúvida, consultar o coordenador do respetivo curso. 

Se quer mesmo fazer essa cadeira terá que se inscrever no 2.º semestre, quando ela é oferecida. Significa isto que ficará com um 1.º semestre mais "leve" e um 2.º semestre mais "pesado". Para efeitos do cumprimento do Plano Curricular, não tem importância.

As UC de Competências Transversais para a Ciência e Tecnologia (CTCT, 1.º ano) e Empreendedorismo (1.º ano dos 2.º ciclos) são da área científica denominada genericamente Competências Complementares.

A UC de Sociedade, Sustentabilidade e Transformação Digital, 2.º ano curricular, são da área científica de Ciências Humanas e Sociais.

As UC Programa de Introdução à Investigação Científica em...  (UROP) e Programa de Introdução à Prática Profissional em...  (UPUP) são da área científica maioritária a que pertence o curso.

Porque o estudante tem que fazer UMA e SÓ UMA das duas. Assim, uma é obrigatória, mas são ambas opcionais entre si. E o CLIP representa as opcionais da mesma forma.

Porque é esta a cor que o CLIP dá às cadeiras obrigatórias, as primeiras, e opcionais, as duas últimas. 

2. Sobre as Inscrições

Primeiro, o estudante tem que se inscrever a TODAS as cadeiras atrasadas, as únicas que no início têm "caixa" para clicar.

ATENÇÃO: Consideram-se "cadeiras atrasadas" aquelas que são de anos anteriores ao ano curricular em que está o aluno, na altura da inscrição. Por exemplo, um aluno que em agosto ainda está no 1.º ano (tem menos de 36 ECTS) NÃO TEM cadeiras atrasadas. Não existe ano zero.

Imagine-se que um estudante em agosto tem 98 ECTS. Logo, está no 3.º ano (mais de 96). Imagine-se ainda que tem duas cadeiras atrasadas do 1.º ano e duas do 2.º.

Este aluno, primeiro, clica nas duas cadeiras do 1.º ano (sejam do 1.º ou do 2.º semestre) e inscreve-se. Quando o fizer, as duas cadeiras do 2.º ano passam a "ter" caixinha para o aluno poder clicar e inscrever-se nestas duas.

Em seguida, as cadeiras do 3.º ano "ganham" caixinha" e o aluno inscreve-se nas cadeiras do 3.º ano, que conseguir.

E quantas consegue, em média? 

Como está no 3.º ano e tem 4 atrasadas, o CLIP não "conta" com duas destas atrasadas para os ECTS. Mas conta com as outras duas (admitamos 12 ECTS). Depois ainda sobram mais 48 ECTS de cadeiras do 3.º ano, para somar 60 ECTS.

Daí a frase: "duas das atrasadas que não contam ECTS, mais 60 ECTS, no total".

Muita atenção: frequentar o 3.º ano não quer dizer nada. É muito provável que seja um estudante do 2.º ano curricular. Ou seja, em setembro quando começaram as aulas estava no 2.º ano. Tinha menos de 96 ECTS realizados. Assim sendo, para que não se consiga inscrever a "duas UC atrasadas", mas só a uma, significa que só tem UMA cadeira do 1.º ano em atraso pelo que as "duas UC atrasadas" não existem, já que se está no 2.º ano curricular as cadeiras em "atraso" são só as cadeiras do 1.º ano. Logo, só se pode inscrever a 60 ECTS + 6 que são cadeiras do 2.º e do 3.º ano até um total de 60 ECTS + 6 ECTS da ÚNICA UC do 1.º ano que tem em atraso. 

Muita atenção: frequentar o 3.º ano não quer dizer nada. É muito provável que seja um estudante do 2.º ano curricular. Ou seja, em setembro quando começaram as aulas estava no 2.º ano. Tinha menos de 96 ECTS realizados. Assim sendo, para que não se consiga inscrever a "duas UC atrasadas", significa que não tem nenhuma cadeira do 1.º ano em atraso pelo que as "duas UC atrasadas" não existem, já que se está no 2.º ano curricular as cadeiras em "atraso" são só as cadeiras do 1.º ano. Logo, só se pode inscrever a cadeiras do 2.º e do 3.º ano até um total de 60 ECTS porque não beneficia das 12 ECTS das duas cadeiras atrasadas. 

Sim. É obrigatoriamente assim, para se cumprirem as regras de inscrição. De qualquer forma, as inscrições na NOVA FCT são anuais. 

Pode. Existem dois períodos de Alteração de Inscrições quer no fim de setembro quer em meados de fevereiro (ver aqui).

Absolutamente. Todos aqueles que reprovaram, num semestre, a uma disciplina com repetição terão que se reinscrever no semestre imediatamente a seguir.

Caso não tenham créditos livres, terão que se desinscrever de uma qualquer outra disciplina do semestre em curso para poderem inscrever-se novamente na repetição.

Devem fazê-lo sempre no prazo de Alteração de Inscrições antes de cada semestre.

Se não o fizerem, será a equipa CLIP a fazê-lo automática e aleatoriamente e, caso não tenham ECTS, vai desinscrever-vos numa qualquer outra cadeira, de forma arbitrária, a começar pelas mais adiantadas do semestre que se vai iniciar.

Inscreveu-se nas cadeiras do 2.º ano 1.º semestre atrasadas e concluiu que não se podia inscrever nas cadeira do 3.º ano.

O que dizem as Regras de Inscrição?  As atrasadas primeiro, não é verdade?

Já viu se não tem cadeiras do 2.º ano (atrasadas) obrigatórias no 2.º semestre? Vá lá ver....

Tem de certeza? Provavelmente, não se inscreveu.

Ora se não se inscreveu, inscreva-se que logo aparecerão os quadradinhos nas cadeiras do 3.º ano, como deseja.

(substitua os anos curriculares pelos do seu caso)

 

As disciplinas a cinzento são aquelas às quais o aluno está dispensado. Significa que não precisa de as fazer mas, se quiser, pode inscrever-se e fazê-las. Daí o quadradinho ativo.

 

As disciplinas a vermelho são aquelas que têm precedência de uma qualquer outra disciplina. Por exemplo, AM II tem precedência de AM I. Teoria de Sinais tem precedência de Introdução às Telecomunicações.

 

Significa que um estudante só se pode inscrever nela depois de ter realizado com sucesso, a precedente. Exemplo: só se pode inscrever em AM II C, depois de ter passado na AM I C.

Na NOVA FCT, existem precedências quando essas disciplinas são repetidas em ambos os semestres - o "verdadeiro" e o "outro". Por exemplo, AM I C é uma cadeira do 1.º semestre (verdadeiro) mas repete-se também no 2.º semestre.

Sim. Sempre que uma cadeira é repetida em ambos os semestres e considerando a regra geral "as disciplinas atrasadas, primeiro", um estudante tem SEMPRE que se inscrever às disciplinas que se repetem, até as ter realizado, claro. Por exemplo, um estudante está inscrito em AM II C no 1.º semestre. Se chumbar, terá que se inscrever outra vez no 2.º semestre, e assim sucessivamente.

Inscrever-se, então, em AM II C no 2.º semestre. Como disse que tinha "gasto" todos os ECTS em agosto terá que se "desinscrever" de uma das cadeiras do ano curricular mais avançado, no 2.º semestre, para ter "espaço" de ECTS para a inscrição em AM II C. 

Como a disciplina tem repetição, terá que se Inscrever, outra vez, em AM I C no 2.º semestre. Como disse que tinha "gasto" todos os ECTS, em agosto, terá que se "desinscrever" de uma das cadeiras do ano curricular mais avançado, no 2.º semestre, para ter "espaço" de ECTS para a reinscrição em AM I C.

As regras de inscrição são claras: 1.º as atrasadas. Assim, inscreve-se, na mesma, às cadeiras que têm para EE, caso sejam atrasadas. Se não passar, já está resolvido. Se passar tem, logo a seguir, o período de Alteração de Inscrições. Essas cadeiras já feitas desaparecem e pode continuar a inscrever-se para preencher os ECTS que elas libertaram.

Nada, por enquanto. O CLIP só acerta esses detalhes resultantes das disciplinas feitas em EE, todos os dias pelas 19:00. Assim, espere até lá que verá que os seus novos ECTS já contam.

Em relação à(s) cadeiras(s) que passou não precisa de fazer nada. Elas desapareceram da inscrição. Se calhar agora tem ECTS que libertou por causa das cadeira(s) feita(s) em EE. Se assim for, pode inscrever-se a outras até preencher o seu limite de creditos.

Há sempre imensa confusão com esta questão. O CLIP mostra três indicações, em sítios diferentes. Logo à entrada mostra:

O que habitualmente consideram o vosso ano curricular é o número do lado direto que vêem aqui.

Se seguirem para a Inscrição, vêem:

 

Ora se olharem para o lado esquerdo da imagem, vêem 3.º ano curricular. Estas duas imagens pertencem ao CLIP do mesmo aluno. Já estarão a perceber a vossa confusão.

É o número no lado esquerdo, nesta última imagem (e não o do lado direito da primeira) que determina, para efeitos de CLIP e de Situação Acdémica, o ano curricular em que estão no vosso curso.

E este ano curricular mantém-se até ao fim de cada ano letivo, para efeitos de todas as regras de inscrição e cálculos que o CLIP utiliza.  Não muda, a meio do ano, com os ECTS feitos durante o 1.º semestre. Só é mesmo alterado a partir de 31 de julho antes de fazerem as inscrições em agosto.

Claro que sim. Aqueles estatutos não alteram em nada as obrigações gerais no capítulo das regras de inscrição todas. 

Esta dúvida é sistemática, independentemente do número de emails que enviar a explicar, individualmente. E são muitos. Demais. 

O estudante em causa está no 2.º ano curricular e NÃO TEM CADEIRAS ATRASADAS. Ou seja, não tem cadeiras do 1.º ano. Só essas é que são atrasadas no caso de uma aluno do 2.º ano curricular. Assim, não benefecia do que ele chama "+ 2 disciplinas em atraso". É sempre esta a confusão.

Não tendo cadeiras atrasadas (do 1.º ano, portanto) ele tem 63 ECTS (este ano, para o ano serão 60 como é normal) para se inscrever no total. Ele estava inscrito a 60 ECTS. A todas as cadeiras que tinha por fazer do 2.º ano. AM III D e Física III são precisamente cadeiras do 2.º ano. No 2.º semestre estava inscrito a todas as cadeiras que devia.

Física III não é para aqui chamada. Já reprovou no 1.º semestre mas como não tem repetição este semestre, só tem que se preocupar com ela para o ano.

AM III D é diferente. Como é de repetição, é obrigado a reinscrever-se em AM III D este semestre. Como estava inscrito em 60 ECTS e só tem um máximo de 63, não conseguia. Nem podia. O limite não permite. 

Assim, teve que se desinscrever de Economia (3 ECTS) e assim já se pôde inscrever em AM III D, outra vez, no 2.º semestre.

E é isto que têm que fazer. Não precisam de enviar emails para isto.

Este exemplo dá para imensas situações. Basta alterar os nomes das disciplinas ou/e os anos curriculares. Ou extrapolar para o caso em que se tem UMA cadeira em atraso e portanto o limite de ECTS será 63+6 (da cadeira em atraso).

 

Este é, também,  um caso muito habitual e independente das repetições. Este estudante está, por exemplo, no 2.º ano curricular. Contudo, inscreveu-se a cadeiras dos 3.º ano no 1.º semestre.

No entretanto, chumbou a AM II e vai ter que se inscrever, outra vez, este semestre na repetição.

Está inscrito a muitas cadeiras do 2.º ano, 2.º semestre, e deveria ser capaz de se desinscrever a estas cadeiras todas para poder inscrever-se a AM II (cadeira do 1.º ano). Em seguida, clicaria outra vez nas cadeiras do 2.º ano, 2.º semestre até cobrir todos os ECTS anuais que dispõe.

No entanto, e como ele diz, não vê os quadradinhos das cadeiras do 2.º ano, 2.º semestre, para poder marcá-las e apagá-las.

Pois não. Não vê por causa das cadeiras do 3.º ano, 1.º semestre a que está inscrito. Teoricamente teria que se desinscrever a essas, primeiro, para depois aparecerem os quadradinhos nas cadeiras do 2.º ano.

O que acontece é, que nesta altura, já não pode alterar as cadeiras do 1.º semestre. Portanto, ele não conseguirá, por si só, fazer aparecer os ditos quadradinhos.

Que fazer? Ir à Divisão Académica e pedir para fazerem o que for necessário, nomeadamente apagarem a inscrição em todas as cadeiras do 2.º ano, 2.º semestre. Isto sempre antes dos sorteios terem colocado o aluno num qualquer turno.

A partir daqui o próprio já se pode inscrever a AM II e às disciplinas que entender do 2.º ano, 2.º semestre (até ao limite máximo de ECTS disponíveis). 

Quando um estudante não se consegue inscrever/concorrer a uma Teórica, 99.5 % das vezes é porque aquela Teórica está cheia e não tem mais vagas. As Teóricas NÃO VÃO A SORTEIO porque, em 99.5% das vezes, não precisam.

Assim sendo, esta passa a ser uma questão para o docente da cadeira já que o professor pode ir ao CLIP e aumentar as vagas ou pedir uma outra turma Teórica ao CP, de acordo com as disponibilidades de horários dos docentes envolvidos. 

Antes de resposta do docente para os estudantes, não valerá a pena comunicarem com o CP sobre este assunto.

3. Excesso de Créditos

Não. No entanto, numa ou noutra situação muito especial pode ser possibilitada a inscrição a mais cadeiras do que o habitual. Cabe ao Coordenador de Curso decidir e inscrever o estudante, caso a caso.

O Excesso de Créditos é sempre autorizado, única e exclusivamente, pelo Coordenador de Curso.  E é o próprio Coordenador de Curso que faz a inscrição do aluno nessas cadeiras específicas.

4. Inscrição nos Turnos e Horários

A inscrição nos Turnos ainda não abriu. Por isso, não só ainda não tem nada para escolher como o "Escolhido" só parece DEPOIS do 1.º sorteio dos Turnos.

Só o alunos e o docente do turno prático em questão podem anular as inscrições. Se não sabe como fazer, p. f., consulte a AJUDA. A AJUDA encontra-se na barra amarela da interface de inscrição em turno.

Na interface “Completo” pode visualizar TODOS os horários das disciplinas em que está inscrito.

Na interface “Escolhido” estão apenas os horários dos turnos que escolheu e nos quais se conseguiu inscrever.

Passe com o rato por cima do turno e leia a informação que lá está.

Faça o seguinte:

  • Na página da NOVA FCT, selecionar CLIP (à direita em cima);
  • No ecrã da Autenticação utilizar o seu identificador e a senha;
  • Selecionar o seu N.º de aluno;
  • Selecionar o Ano letivo;
  • Selecionar o Horário 1.º semestre (ou 2.º semestre);
  • Selecionar Completo.
  • Escolha o turno que quer e clique em cima dele para obter a informação sobre o turno.

Aqui poderá saber: quem está inscrito no turno, o número de vagas, as restrições desse turno e o nome do docente que o leciona.

Todas as trocas de horários que foram feitas, após o início das inscrições nos turnos, foram feitas a pedido dos docentes. Se agora têm problemas com os horários deverão falar com os docentes das turnos trocados.

Não, ninguém tem prioridade. Sugerimos que fale com o docente do turno que quer e veja se ele o aceita.

1.ª possibilidade - Não consegue porque clicou em Prescindir de Turno. Agora volte a clicar para fazer desaparecer essa opção;

2.ª possibilidade - O turno tem uma restrição, como por exemplo: “Turno só para alunos que estão inscritos pela 1.ª vez na disciplina”

Caso não haja turnos vazios, deverá dirigir-se aos docentes dos turnos e tentar refazer o horário. 

Vão ter com o docente do turno e peçam para os trocar (ou seja, remover o nome de um e inserir o nome do outro).

Só o aluno e o docente do turno é que têm poderes para inscreverem e alterarem inscrições. Se não se conseguiu inscrever ou se quer trocar de turno, fale com o docente responsável. Se ele não der uma solução, ninguém dará.

Para ver o seu horário tem de seguir o seguinte caminho:

  • Na página da NOVA FCT escolher Estudante;
  • Selecionar o sistema CLIP (à direita em cima);
  • No ecrã da Autenticação utilizar o seu identificador e a senha;
  • Selecionar o seu N.º de aluno;
  • Selecionar o Ano letivo;
  • Selecionar o Horário 1.º semestre (ou 2.º semestre);
  • Selecionar Escolhido.

Atenção, os turnos desaparecem da interface de INSCRIÇÃO em TURNOS quando ficam lotados.

NUNCA coloco ou mudo estudantes de turno.

Não o posso fazer por razões que a todos parcerão absolutamente claras. Vejam as outras FAQs sobre este assunto.

Assim, não me peçam para fazer isto. A resposta será NÃO.

Podem ou não haver. Se a sua questão se mantiver, por exemplo durante a tarde de sábado - até depois das 17h00 - é provável que não haja mais turnos (não deixe de ir vendo, na mesma,  durante o domingo).

Se a dúvida tiver aparecido depois do 1.º sorteio até antes do sorteio das 17h00 de sabado, é possível que existam mais turnos que estiveram restringidos, até então, a um dado curso. 

Essas restrições serão levantadas durante o sábado ou até mesmo no domingo. Aparecerão mais turnos mas, claro, não quer dizer que tenham vagas. Podem ter sido totalmente ocupados por estudantes do curso a que estavam restringidos.

De qualquer forma, passará a existir a possibilidade de todos os alunos da cadeira começaram a fazer pedidos para trocar de turnos (por sorteio, claro). 

Até à chegada dos caloiros, não temos forma de saber quantos turnos serão necessários para cada disciplina do 1.º ano.  Só depois da entrada dos novos alunos do 1.º ano é que poderemos abrir os turnos para os "repetentes". Claro que complica a gestão do horários dos alunos de 2.º ano, mas deixar cadeiras para trás complica sempre.

5. Sobre os Turnos

Não, a não ser que o turno seja único, ou seja, quando só há um turno Teórico, ou Prático, ou Teórico-Prático. Caso contrário, vai a sorteio.

Os Turnos Práticos das cadeiras do 1.º ano, 1.º semestre só aparecem, para inscrição e sorteio dos alunos do 2.º ano em diante, por volta da semana de chegada dos caloiros de 1.ª fase. Se esperar mais uns dias, logo os verá.

No CLIP, após escolher os turnos (Teóricos, Práticos e Teórico-Práticos) que quer frequentar, seleciona Inscrição –> Colocação em Turnos e, aqui, faz o pedido para se inscrever nos turnos que pretende. A inscrição é feita disciplina a disciplina. Em caso de dúvida, é favor, ler o link Ajuda que se encontra na interface de Colocação em Turnos.

Desapareceram porque estão lotados. Neste caso, têm de esperar que o docente aumente a capacidade do turno ou crie/mande criar novos horários/turnos.

Os sorteios não terminam enquanto houver pedidos para sortear.

Serão sempre quatro sorteios por dia. Os sorteios acontecem sempre às 00h00; 9h00; 13h00 e 17h00.

6. Datas

Poderá consultar muitas datas para atos diversos no site da NOVA FCT em "Estudante -> Calendários, Datas e Prazos". Para alguma informação mais específica, em falta, deve dirigir-se à Divisão Académica. 

7. Época Especial

A informação sobre a Época Especial pode ser encontrada aqui. Os alunos de 3.º ciclo não têm acesso à Época Especial.

O Despacho de Acesso à Epoca Especial para os MIs diz:

"São Finalistas, para efeitos de acesso à Época Especial, os estudantes que, no início de cada ano letivo, se encontrem no 3.º e 4.º anos curriculares (finalistas da componente de 1.º ciclo) ou no 5.º ano curricular (finalistas do mestrado integrado), a quem faltem, depois da Época de Avaliação do 2.º semestre de cada ano letivo, no máximo...."

Significa isto que só têm acesso à Epoca Especial, automaticamente, os estudantes que, no início do ano letivo, estão ainda nos 3.º e 4.º anos curriculares e, se no fim desse ano letivo, lhe faltarem até três cadeiras do 1.º ciclo para terminar o "curso" de 1.º ciclo.

Não. Só é preciso meter requerimento quem não tem acesso, por direito, à Época Especial. A maior parte das vezes, considerando as razões que habitualmente aparecem, estes pedidos não são aceites.

Normalmente, tal acontece porque as notas ainda não foram todas lançadas (a verde no CLIP; a laranja não chega) e, portanto, para o CLIP faltam-vos mais do que três cadeiras para acabar o curso. Assim, não são Finalistas para efeitos de acesso à Época Especial. Terão de esperar pelo lançamento de todas as notas.

Provavelmente está Excluído(a) na sua nota de Frequência. Confirme. Neste caso, não há maneira de ter acesso à Época Especial a não ser que o docente da cadeira altere a sua nota de Frequência.

Ou então, a nota dessa cadeira nas épocas anteriores deste ano ainda não foi lançada.

No sítio habitual de todos os exames de todos os semestres. Em Ano Letivo e depois no ano a que se refere a Época Especial. Em seguida, em Exames - 1.º semestre e/ou 2.º semestre -  consoante os casos.

Atenção: as salas não aparecem logo desde o início mas aparecerão certamente ANTES da data dos exames.

A EE não serve para colmatar faltas a exames por motivo de doença no dia do exame. Com ou sem atestado médico.

Não. A Época Especial não foi criada para "tornear" as normais regras de inscrição da NOVA FCT.

A Época Especial (EE) é, isso mesmo: Especial. É só para alguns estudantes, em algumas situações. Por outro lado, existem exames de EE de cadeiras do 1.º e do 2.º semestre. De um qualquer ano. Um dado aluno finalista faz umas cadeiras; outro aluno finalista do mesmo cursos faz outras; outro ainda faz uma mistura das disciplinas dos dois colegas anteriores. 

Considerem um exemplo:

1) O último diz da Ep. de Recurso é dia 3 de julho

2) O último dia de lançamento de notas do 2.º semestre é dia 13 de julho. Portanto, os últimos chumbos sabem-se dia 13.

3) O último dia de inscrição em EE é 16 de julho.

4) Portanto, só dia 17 é que sabemos exatamente todas as inscrições e todos os exames de EE que existem e que têm que ser marcados e que podem ser de qualquer semestre, de qualquer ano, de qualquer curso e qualquer combinação de três exames para os finalistas ou TEs; ou Dirigentes Associativos; ou Atletas de Alta Competição.

5) Portanto, só a partir de dia 17 é que podemos desenhar um Calendário de Exames sem absolutamente nenhuma sobreposição para um qualquer aluno.

6) Por outro lado, qualquer aluno que vá a EE SABE a que cadeiras vai, mesmo antes das datas de exame, e pode começar a estudar logo que queira. Não sabe a ordem dos exames a não ser dia 19-20 mas não é por isso que está à espera de saber o que tem que estudar porque já se inscreveu e sabe o que tem que fazer.

Não. As Melhorias não poderão ser realizadas em Época Especial. São exceção as melhorias ad hoc no fim dos cursos de 1.º e 2.º ciclos e no fim dos Mestrados Integrados. Claro que estas Melhorias só podem ser feitas com os respetivos cursos terminados.

8. Sobre as Propinas

As datas para o pagamento de propinas estão em Calendário, Datas e Prazos.

Para proceder ao pagamento do seguro escolar siga estas indicações:

1. Entrar na sua área das funcionalidades restritas

2. Selecionar o link "Pagamentos Académicos" -> Propinas e Seguro escolar, na coluna com o título "Ato administrativo".

3. Selecionar o link "Referências de Multibanco"

Neste serviço, aparecerá um quadro contendo todos os valores em dívida do ano letivo.

Para cada valor em dívida existe uma referência de multibanco associada.

Após o pagamento nas caixas de multibanco, o sistema será atualizado em 24 horas, e as dívidas saldadas desaparecem da listagem.

  • Se forem as propinas do ano letivo em curso, bastará efetuar o pagamento, por Multibanco, das prestações em atraso, e, ao fim de 24-72 horas, os seus atos académicos deixarão de estar bloqueados.
  • Se chegou a altura de renovar a sua inscrição e ainda deve propinas do ano letivo anterior, siga estas indicações:
    • 1.º- Dirija-se à Divisão Académica (Secção de Graduação) e solicite uma guia para efetuar o respetivo depósito na Caixa Geral de Depósitos;
    • 2.º-Volte à Divisão Académica e apresente o talão comprovativo do depósito efetuado, a fim de ser inserido no Sistema. O seu acesso ao Sistema (CLIP) e demais atos académicos voltarão a estar acessíveis.
  • Se concorrer à bolsa de ação social e só souber a resposta já após a primeira prestação de propinas, o que faço?
  • Os Serviços de Ação Social da NOVA (SASNOVA) enviam todos os anos à Divisão Académica um ficheiro com a identificação dos alunos a quem é concedida bolsa e dos alunos cujo processo se encontra ainda em avaliação, sendo essa informação inserida no CLIP, para que os atos académicos não sejam bloqueados.
  • Logo que receba os primeiros pagamentos, deverá liquidar, por Multibanco, a prestação em atraso. 

Se as cadeiras que deixar, forem TODAS do mesmo semestre, só terá de pagar a propina mínima, no próximo ano.

Se forem de semestres diferentes, ainda que apenas duas disciplinas, terá de pagar as propinas por inteiro.

A partir de 31 de julho, a falta de pagamento de propinas implica o bloqueamento dos Atos Académicos, inscrições incluídas. Nenhum subdiretor tem forma de resolver esta questão ou "ir por cima" desta limitação. O assunto terá que ser tratado atempadamente com requerimento próprio na Divisão Académica para resolução do Sr. Diretor. Ou pagar as propinas em falta, claro.

9. Sou Caloiro
  • Na página da NOVA FCT (http://www.fct.unl.pt/) escolher Estudante;
  • Selecionar CLIP (em cima à direita);
  • No ecrã da Autenticação utilizar o identificador e a senha (que lhe foram entregues no ato da matrícula);
  • Selecionar o seu N.º de aluno;
  • Selecionar o Ano Letivo;
  • Selecionar o Horário 1.º semestre;
  • Selecionar Escolhido.

Pode e deve. Do 2.º semestre do curso em diante será sempre o estudante a escolher os seus turnos.

10. Erasmus

1) Sai de Portugal com um Learning Agreement já assinado (ou faz um Changes, caso haja alterações, dentro de um mês depois de chegar ao seu destino no estrangeiro) onde estão especificadas as Equivalências/Dispensas.

2) De vez em quando há uma ou outra cadeira (que estava no acordo) à qual chumba "lá fora". Quando chega, usa da perrogativa que tem de pedir um exame por ter estado em Erasmus que, muitas vezes se realiza, por altura da Época Especial porque assim combina com o docente.

3) A estas disciplinas descritas em 2) pede para se inscrever logo que chegue e se quiser fazer exame (logo, ou durante a Época Especial).

4) A Divisão Académica inscreve-o (fora de prazo e sem multa) nas ditas disciplinas que pediu para se inscrever.

  ATENÇÃO: Mesmo que desista do exame, neste momento, contou UMA inscrição a cada uma das disciplinas que pediu para se inscrever.

5) Não se esqueça que só pode fazer o exame em duas situações:

1.ª) Se tiver Frequência anterior;

2.ª) Se o docente da cadeira achar que é como se tivesse. Portanto, em alguns casos terão mesmo que falar com cada docente.

6) NÃO QUER FAZER A(S) CADEIRA(S). Neste caso não pede para se inscrever e tem a benesse de não precisar de cumprir a regra de inscrição "primeiro nas atrasadas", nesse semestre de Erasmus.

Atenção: não pode dizer no ano seguinte que, por não ter feito a cadeira por estar em Erasmus, não quer que se Lhe aplique a Regra dos seis semestres, se for caso disso. DUAS benesses, não. Já não contou uma inscrição mas não poderá fugir à Regra dos seis semestres.

Porque desde o ano letivo de 2012/13 em que entrou em vigor o Despacho sobre o "Custo da repetição das cadeiras" em ECTS, é importante que perceba que todas as inscrições realizadas numa mesma disciplina contam para o articulado daquele despacho e, portanto, poderão ter consequências reais.

O que tem a Regra dos Seis Semestres? Os estudantes que foram de Erasmus estão obrigados, à vinda, à Regra dos Seis Semestres como qualquer outro. Por essas e por outras é que a ida para Erasmus deve ser bem planeada e tudo bem pensado. Não pode servir de "desculpa" a posteriori a ida para Erasmus.

Não. Se estiver em condições de fazer uma qualquer cadeira quando regressa pode fazê-la na altura da Época Especial, se assim combinar com o docente da cadeira. Se não, deve seguir o Regulamento de Avaliação.

11. Questões Gerais

A média final dos Mestrados Integrados é normalmente calculada como qualquer outra: o somatório da nota de cada UC x os seus ECTS a dividir por 300 ECTS (total dos ECTS do Curso).

Em julho de 2017 saiu o Despacho N.º 13/2017 que explica a transição do método de cáclulo antigo para o atual.

Porque poderá ser importante para os empregadores ou para os concursos a bolsas, no novo modelo de certidões dos Mestrados Integrados passarão a figurar, para além da média obtida no mestrado pela realização dos 300 ECTS, a média correspondente aos três primeiros anos curriculares do curso, que confere o grau de Licenciado (180 ECTS), e a média dos dois últimos anos do curso, correspondentes às unidades curriculares da especialidade (120 ECTS).

Cada Exame de Melhoria, custa 15 €.

Não. No 2.º semestre, no prazo próprio, qualquer estudante em Tempo Parcial pode pedir a cessação do dito estatuto. Nesse caso poderá inscrever-se normalmente nas cadeiras do 2.º semestre. Claro que não será retroativo ao 1.º semestre.

Não. Desde que obedeça ao Despacho, qualquer estudante, em qualquer situação, pode pedir estatuto de Estudante em Tempo Parcial.

Foi determinado por despacho da direção que o modo de comunicação, por email, entre a escola e os seus estudantes e vice-versa se faça obrigatoriamente utilizando as moradas do tipo xxxx@campus.fct.unl.pt.

Assim sendo, avisam-se todos os estudantes que têm que verificar estas suas moradas de email para confirmarem se existem avisos ou quaquer outra questão oficial. O CLIP só comunica com os estudantes por meio destas moradas de email.

Nas suas respostas aos docentes ou demais corpos da faculdade têm os estudantes que utilizar também a morada descrita.

  • Do 1.º -> 2.º a partir de 36 ECTS (inclusivé)
  • Do 2.º -> 3.º a partir de 96 ECTS (inclusivé)
  • Do 3.º -> 4.º a partir de 156 ECTS (inclusivé)
  • Do 4.º -> 5.º a partir de 216 ECTS (inclusivé)

Quando existem dois exames marcados no mesmo dia e à mesma hora, o que acontece muito raramente e a maior parte das vezes por engano, deve contatar o Coordenador do seu Curso. Ele fará chegar, se assim o entender, a alteração necessária ao Conselho Pedagógico. 

É o que consta na Tabela de Emolumentos aprovada pela UNL e publicada em Diário da República. 

12. Dúvidas sem Sítio

O acesso e permanência no interior do Campus nos dias úteis, após as 19h00, e aos fins-de-semana e feriados é permitida aos utentes do Campus, de acordo com as seguintes condições:

Possuir cartão de identificação (estudante, funcionário, etc.).

Para a generalidade dos alunos, o Edificio VII é o local de estudo a partir das 19h00.

É permitido o acesso de pessoas externas à faculdade desde que acompanhadas por estudantes - uma por cada estudante - e satisfazendo um conjunto de condições que os Seguranças conhecem.

Todos os problemas detetados no edifício relacionados com questões de manutenção ou de segurança (ou ambas) deverão ser comunicados à Divisão de Apoio Técnico -  212 948 597 (direto) / 13001 (extensão).

As comunicações poderão ser efetuadas por telefone, por e-mail ou pessoalmente.

  • Caso verifique alguma anomalia na sua viatura ou na viatura de algum colega, deverá comunicar a um dos seguranças, ou através das extensões 15401 ou 13191.
  • Caso se aperceba de alguma movimentação estranha no interior do Campus, comunique o fato com a maior brevidade possível para as extensões anteriores.
  • No caso de viaturas furtadas, para além da comunicação que deverá ser efetuada aos seguranças, terá igualmente que proceder à apresentação de uma queixa no Posto de Destacamento da Trafaria. Esta queixa terá sempre que ser efetuada pessoalmente.
Todos os alunos, excepto os do 3.º ciclo, têm a possibilidade de requerer a Interrupção Temporária de Estudos uma só vez, ao longo de todo o seu percurso académico na NOVA FCT.
A Interrupção Temporária de Estudos é concedida apenas por um ano letivo, mediante a apresentação do respetivo pedido até ao final de Dezembro de cada ano.
Findo o ano letivo da Interrupção Temporária de Estudos, se não renovar a inscrição para o ano seguinte, perderá automaticamente o vínculo à NOVA FCT.
Trabalhadores
Férias

2 dias úteis por cada mês de duração do contrato até ao máximo de 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de contrato. Em caso do ano civil terminar antes de decorrido este prazo, o trabalhador deverá gozar esses dias de férias até 30 de junho do ano seguinte.

Deve o trabalhador gozar os dias de férias a que tem direito, à data de cessação do contrato, antes do contrato terminar, salvo inconveniência do serviço.

Não, exceto se o trabalhador já exerça outra atividade cumulativamente ou se o empregador o autorizar.

O gozo de férias suspende-se em caso de doença ou outro facto que não seja imputável ao trabalhador, desde que o comunique à entidade patronal.

Podem ser gozadas no ano de regresso ao trabalho até 30 de junho. No caso de regresso ao trabalho no 2.º semestre estas devem ser gozadas nos três meses seguintes ao regresso

 Pode-se acumular no máximo metade dos dias de férias a que se tem direito.

2 dias úteis por cada mês de duração do contrato até ao máximo de 20 dias.

22 dias úteis mais 1 dia por cada 10 anos de serviço (CTFP)