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Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - 29 de março de 2015 / Voto antecipado

27-02-2015

Os estudantes que no dia da realização das Eleições estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de Voto por se encontrarem fora da Região e a estudar no Continente, podem requerer ao Presidente do Município em que se encontrem recenseados, até ao dia 09 de março de 2015, a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio. Requerimento disponível na Divisão Académica.

Os eleitores estudantes que estejam nas condições acima referidas devem enviar a seguinte documentação:

  • Fotocópia autenticada do cartão ou certidão de eleitor;
  • Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Cartão Único;
  • Declaração emitida pela direção do estabeelcimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.