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Pessoal

Estatutos da Casa do Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

(C.C.D. Nº 1285 - 8 de Agosto de 1986)

 

CAPÍTULO I

Constituição, designação e afins


Artº 1º - Os trabalhadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, organizaram nos termos dos artºs 78º e seguintes dos estatutos do INATEL, um Centro Cultural e Desportivo que toma a designação da Casa do Pessoal da FCT/UNL e tem sede na Quinta da Torre, Monte de Caparica.

Artº 2º - A Casa do Pessoal da FCT/UNL visa a promoção cultural, desportiva, recreativa e social dos seus associados e estimular a colaboração com outras organizações afins.

 

CAPÍTULO II

Gestão


Artº 3º - Os trabalhadores associados da Casa do Pessoal da FCT/UNL adiante designados por sócios, são os únicos a quem compete gerir e decidir dos destinos do mesmo.

Artº 4º - A Casa do Pessoal da FCT/UNL tem gestão própria, é dotada de autonomia administrativa e financeira, rege-se pelos presentes estatutos e subsidiariamente, pelas normas de Direito aplicáveis.

Artº 5º - Às pessoas singulares ou colectivas que, de qualquer forma, auxiliem a Casa de Pessoal da FCT/UNL, não lhes é permeitido intervir na gestão das suas actividades.

Artº 6º - À Casa do Pessoal da FCT/UNL é vedada qualquer actividade política ou religiosa.

 

CAPÍTULO III

Dos sócios, seus deveres e direitos


Artº 7º - A Casa do Pessoal da FCT/UNL pode ter três categorias de sócios: efectivos, auxiliares e honorários.

Artº 8º - Podem ser sócios efectivos da Casa de Pessoal da FCT/UNL, todos os trabalhadores efectivos e não efectivos da FCT/UNL.

§ 1º - Os trabalhadores da FCT/UNL ao passarem à situação de reforma mantêm a qualidade de sócios efectivos.

§ 2º - Consideram-se sócios honorários os indivíduos ou as entidades que, tendo prestado relevantes serviços à Casa de Pessoal, hajam merecido essa distinção por voto aprovado pela maioria da Assembleia Geral dos sócios.

Artº 9º - Consideram-se sócios auxiliares as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com uma quota voluntária para a Casa do Pessoal da FCT/UNL.

Artº 10º - A admissão de sócios efectivos e auxiliares é da exclusiva competência da Direcção.

Artº 11º - Os sócios efectivos têm os seguinte deveres:

a) Pagar regularmente as quotas conforme os prazos e importância determinada pela Assembleia Geral.

b) Exercer gratuitamente com zelo os cargos para que foram eleitos.

c) Respeitar todos os seus consórcios, acatando as decisões dos Corpos Gerentes legalmente constituídos.

d) Assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, especialmente aquelas para que tenham requerido convocação extraordinária.

e) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Casa de Pessoal da FCT/UNL.

f) Adquirir o cartão de identidade do sócio e identificar-se sempre que necessário.

g) Cumprir e respeitar as prescrições dos Estatutos, Regulamentos, Ordens e Deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.

h) Incorporar-se em Comissões ou grupos de trabalho constituídos no âmbito da Casa do Pessoal a pedido dos corpos gerentes.

i) Participar, por escrito, a sua demissão, fazendo acompanhar o respectivo pedido, do cartão de sócio da Casa do Pessoal da FCT/UNL.

j) Participar por escrito todas as mudanças de residência.

l) Pagar pontualmente todas as dívidas à Casa do Pessoal da FCT/UNL.

m) Zelar pelo bom nome e prestígio da Casa do Pessoal da FCT/UNL assim como pela conservação e uso adequado dos seus bens ou bens alheios que estiverem à sua responsabilidade.

Artº 12º - Os sócios efectivos têm os seguintes direitos:

a) Propor e discutir em Assembleia Geral, as iniciativas, os actos e factos que interessem à vida da Casa do Pessoal da FCT/UNL.

b) Votar e serem votados em eleição dos Corpos Gerentes.

c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, justificando os fins, nos termos destes Estatutos.

d) Usufruir de todas as regalias proporcionadas pela Casa do Pessoal da FCT/UNL, extensivas ao seu agregado familiar.

e) Propôr novos sócios.

f) Apreciar, discutir e votar o Orçamento, Plano de Actividades, Relatório de Contas e o Parecer do Conselho Fiscal.

g) Submeter, por escrito, à Direcção toda a matéria que julgue útil para o bom funcionamento das actividades ou à melhor realização dos fins da Casa de Pessoal da FCT/UNL.

h) Reclamar, perante a Direcção, com recurso para a Assembleia Geral, de qualquer infracção ao disposto nos presentes Estatutos.

Artº 13º - O sócios auxiliares têm todos os direitos e deveres dos sócios efectivos, excepto:

a) Votar e serem votados em eleição de Corpos Gerentes.

b) Participar em actividades que por regulamentação interna do INATEL lhes estejam vedadas.

 

CAPÍTULO IV

Disciplina


Artº 14º - Em consequência do cometimento de uma infracção os sócios poderão sofrer as seguintes penalidades:

a) Advertência verbal.

b) Repreensão registada.

c) Suspensão até 180 dias.

d) Expulsão:

§ 1º - A aplicação de qualquer pena, excepto da alínea a), terá sempre que ser precedida de processo escrito e audiência do arguido.

§ 2º - As penas de repreensão registadas e suspensão por tempo inferior a 30 dias poderão ser aplicadas pela Direcção, delas cabendo recurso para a Assembleia Geral.

§ 3º - A aplicação das penas de suspensão por tempo igual ou superior a 30 dias e expulsão, é da competência da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO V

Organização e Funcionamento


Artº 15º - Os órgãos administrativos da Casa do Pessoal da FCT/UNL são:

a) Assembeia Geral.

b) Corpos Gerentes.

 

SECÇÃO I

Assembleia Geral


Artº 16º - A Assembeia Geral - órgão deliberativo por excelência - é a reunião dos sócios efectivos da Casa do Pessoal da FCT/UNL, em pleno gozo dos seus direitos.

§ único - São excluídos da Assembleia Geral  os  sócios que:

a) Não tenham efectuado o pagamento integral das quotas até ao mês anterior em que realize a Assembleia Geral.

b) Estejam a cumprir qualquer penalidade ou tenham processo disciplinar pendente.

Artº 17º - Fazem parte integrante da Assembleia Geral, a Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artº 18º - À  Assembleia Geral compete nomeadamente:

a) Destituir e eleger, total ou parcialmente os membros dos Corpos Gerentes.

b) Deliberar sobre o Orçamento e Plano de Actividades para o ano civil em curso até ao dia 25 de Março desse mesmo ano civil.

c) Deliberar sobre o Relatório, Balanço e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal até ao dia 15 de Março do ano seguinte ao exercício.

d) Eleger Comissões ou Grupos de Trabalho para fins específicos.

e) Designar substitutos para a respectiva Mesa, sempre que os titulares não compareçam.

f) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas eventuais alterações.

g) Apreciar, discutir e votar os actos ou propostas dos Corpos Gerentes e as conclusões das Comissões ou Grupos de Trabalho.

h) Aplicar sanções disciplinares.

i) Deliberar sobre a eventual dissolução da Casa do Pessoal da FCT/UNL.

j) Fixar as quotas.

Artº 19º - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente 2 vezes por ano:

§ 1º - Até 15 de Março para apreciação do Relatório de Contas, Balanço e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal do ano civil anterior.

§ 2º - Até dia 25 de Março para apreciação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano civil em curso.

Artº 20º - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por decisão da Mesa a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal ou de um mínimo de 20 sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos nos 15 dias seguinte à data do pedido ao Presidente da Mesa.

Artº 21º - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa com antecedência mínima de 8 dias, devendo constar da convocatória o local, dia e hora da sessão e ordem de trabalhos e será por meio de aviso afixados no placard da Casa de Pessoal da FCT/UNL.

Artº 22º - Considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presente à hora da convocatória um mínimo de 50 sócios efectivos ou qualquer número de associados passados 15 minutos da hora marcada.

Artº 23º - O exercício de voto na Assembleia Geral é feito de braço no ar, salvo se a maioria simples dos sócios presentes entender que o mesmo deverá ser secreto e/ou nominal.

Artº 24º - Desde que a Assembleia Geral ou o Presidente da Mesa verifiquem a impossibilidade de concluir a Ordem dos Trabalhos, deverá a sessão continuar no prazo de 15 dias.

§ único - No prosseguimento da sessão não poderão ser tratados outros assuntos nem concedidos pontos prévios.

Artº 25º - É expressamente vedada a pessoas na Assembleia Geral que não sejam sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, a não ser que a Assembleia Geral se pronuncie previamente em contrário.

Artº 26º - As deliberações da Assembleia Geral vincularão todos os sócios, tenham ou não comparecido à reunião.

Artº 27º - Não é permitido o voto por procuração, com excepção da eleição para os Corpos Gerentes.

§ único - Cada sócio só pode representar um outro sócio.

Artº 28º - Será lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia Geral pelo Secretário da Mesa.

 

SECÇÃO II

Corpos Gerentes


Artº 29º - Compõem os Corpos Gerentes da Casa do Pessoal da FCT/UNL:

a) Mesa da Assembleia Geral.

b) Direcção.

c) Conselho Fiscal.

Artº 30º - A duração do mandato dos Corpos Gerentes é de 2 anos.

§ único - Os Corpos Gerentes poderão ser reconduzidos, em parte ou na totalidade de uma forma consecutiva, apenas uma vez.

Artº 31º - Os Corpos Gerentes mantêm-se em exercício até aos novos Corpos Gerentes serem empossados.

Artº 32º - Os pedidos de demissão individuais ou colectivos dos membros dos Corpos Gerentes são dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que decidirá da aceitação ou rejeição, ouvidos os outros membros em reunião convocada para o efeito.

 § único - Da rejeição do pedido, cabe recurso para a Assembleia Geral cuja convocação deverá ser solicitada pelos interessados.

Artº 33º - Em caso de vacatura de qualquer cargo dos Corpos Gerentes eleitos, o lugar será preenchido de entre os suplentes em reunião do respectivo órgão, presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artº 34º - O cargo a desempenhar nos Corpos Gerentes não dará direito a remuneração, podendo os seus membros serem reembolsados de despesas que sejam feitas em representação da Casa do Pessoal da FCT/UNL.

 

SUB-SECÇÃO I

Mesa da Assembleia Geral

Artº 35º - A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Suplente.

Artº 36º - A Mesa da Assembleia Geral reunirá sempre que a maioria dos seus membros o entenda.

Artº 37º - Compete ao Presidente:

a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e da Comissão de Eleições.

b) Assinar as actas das sessões a que preside e rubricar as folhas.

c) Dar posse aos Corpos Gerentes e assinar os respectivos autos.

d) Empossar os membros da Comissão de Eleições.

e) Receber os pedidos de demissão dos Corpos Gerentes e proceder em conformidade.

f) Manter a ordem durante as sessões e também as medidas necessárias e convenientes para o bom funcionamento dos trabalhos.

g) Assumir a Direcção executiva da Casa do Pessoal da FCT/UNL no caso de demissão daquela e promover novas eleições.

h) Submeter à Assembleia Geral, até dia 15 de Março de cada ano, o relatório de contas do ano civil anterior e o Orçamento e Plano de Actividades.

Artº 38º - Ao Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Presidente sempre que haja impedimento deste.

b) Colaborar directamente com o Presidente.

Artº 39º - Ao Secretário compete:

a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e da Comissão de Eleições.

b) Redigir e assinar as actas das sessões.

c) Divulgar as deliberações da Assembleia Geral e da Comissão de Eleições.

d) Elaborar e expedir as convocatórias da Assembleia Geral e da Comissão de Eleições.

 

SUB-SECÇÃO II

Direcção


Artº 40º - A Direcção é constituída por:

a) 1 Presidente.

b) 1 Vice-Presidente.

c) 1 Tesoureiro.

d) 2 Vogais.

e) 2 Suplentes.

Artº 41º - A Direcção é responsável solidariamente, pelos actos de gerência até à aprovação em Assembleia Geral do relatório, balanço e contas.

Artº 42º - A Direcção reunirá quinzenalmente e extraordinariamente por decisão de qualquer um dos membros ou à solicitação da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.

Artº 43º -  Compete à Direcção:

a) Fazer toda a gestão das actividades da Casa do Pessoal da FCT/UNL, tendo em vista as finalidades descritas no artº 2º.

b) Elaborar até dia 20 de Fevereiro o relatório e contas do ano civil anterior submetendo-o à discussão e votação da Assembleia Geral após parecer do Conselho Fiscal.

c) O Orçamento e Plano de Actividades serão elaborados pela Direcção até 28 de Fevereiro e serão apresentados juntamente com o relatório e contas referente a ano anterior. Quando o Orçamento e Plano de Actividades forem apresentados por uma Direcção cessante, embora aprovados por Assembleia Geral, poderá a nova Direcção, após entrar em funções solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a realização de uma Assembleia Geral extraordinária para alterações do Orçamento e Plano de Actividades apresentados pela Direcção anterior.

d) Afixar o balancete trimestral de contas depois de assinado pela Direcção e pelo Conselho Fiscal.

e) Incentivar a participação dos sócios na vida da Casa do Pessoal da FCT/UNL.

f) Zelar pela disciplina da Casa do Pessoal da FCT/UNL.

g) Admitir, demitir, punir e louvar os sócios.

h) Deliberar sobre propostas, sugestões, petições, queixas ou reclamações que os sócios lhe dirijam por escrito.

i) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.

j) Representar a Casa do Pessoal da FCT/UNL tanto interna como externamente.

l) Elaborar Regulamentos internos.

m) Elaborar as actas das reuniões da Direcção.

Artº 44º - Compete ao Presidente:

a) Representar a Direcção, tanto interna como externamente ou nomear quem a represente.

b) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros das actas da Direcção e rubricar as folhas.

c) Assinar ordens de pagamento.

d) Dirigir as sessões a que preside.

e) Visar o balancete trimestral de contas.

Artº 45º - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em caso de impedimento deste.

b) Substituir o Tesoureiro em caso de impedimento deste.

Artº 46º - Compete ao Tesoureiro:

a) Preparar o relatório para a Direcção, do Orçamento e Plano de Actividades para o ano civil imediato até 15 de Março.

b) Controlar os fundos da Casa de Pessoal da FCT/UNL.

c) Visar os documentos de receita e de despesa.

d) Assinar ordens de pagamento.

e) Afixar o balancete trimestral de contas.

Artº 47º - Compete aos Vogais:

a) Elaborar as actas das reuniões da Direcção.

b) desempenhar tarefas dos respectivos pelouros em termos a conseguir os objectivos da casa de Pessoal da FCT/UNL.

 

SUB-SECÇÃO III

Conselho Fiscal


Artº 48º - O Conselho Fiscal é constituído por:

a) 1 Presidente

b) 2 Secretários

c) 1 Suplente

Artº 49º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar toda a actividade económico-financeira da Casa do Pessoal da FCT/UNL.

b) Apreciar o relatório e contas da Direcção referente ao ano civil anterior e emitir o respectivo parecer até dia 20 de Março.

c) Dar parecer sobre o Orçamento e Plano de Actividades para o ano civil seguinte até dia 15 de Março.

d) Dar parecer técnico sobre a situação económico-financeira quando solicitado pela Assembleia Geral ou Direcção.

e) Assistir, quando o entender, ás reuniões dos Corpos Dirigentes, sem direito a voto.

Artº 50º -  Compete ao Presidente:

a) Presidir às reuniões do Conselho Fiscal.

b) Assinar o termo de abertura e de encerramento e rubricar as folhas do livro das actas do Conselho Fiscal.

c) Assinar o balancete mensal de contas e emitir o respectivo parecer.

Artº 51º - Compete ao 1º Secretário:

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos.

b) Verificar as contas do balancete mensal.

c) Proceder à análise  de contas quando determinada pelo Presidente.

Artº 52º - Compete ao 2º Secretário:

a) Substituir o 1º secretário nos seus impedimentos.

b) Lavrar as actas das sessões.

c) Assegurar todo o expediente relativo às tarefas do Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO VI

Regime Financeiro


Artº 53º - O início e o encerramento das contas correspondem ao ano civil.

Artº 54º - As receitas da Casa de Pessoal da FCT/UNL são constituídas por:

a) Produto de quotas.

b) Juros das importâncias depositadas.

c) Receitas eventuais.

Artº 55º - Qualquer movimentação bancária, salvo os depósitos bancários, terá obrigatoriamente de levar 2 assinaturas de qualquer membro da Direcção, com excepção dos vogais.

 

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Artº 56º - A Casa do Pessoal da FCT/UNL poderá filiar-se nas organizações que pelo seu carácter e âmbito possam garantir a projecção e dinamização dos seus fins, desde que previamente autorizada pelo INATEL.

§ 1º - A autorização referida neste artigo será concedida para cada pedido de filiação, sempre que daí não resulte quebra do elo de ligação com o INATEL.

§ 2º - O não cumprimento do disposto no corpo do Artigo implicará o cancelamento imediato da inscrição do centro no INATEL e o direito a indemnização se for caso disso.

Artº 57º - Estes Estatutos serão enviados ao INATEL nos quinze dias subsequentes à sua aprovação em Plenário de Sócios, para efeitos de inscrição naquele Instituto.

Artº 58º - Os presentes Estatutos poderão ser alterados sempre que a Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, assim o entenda.

§ único - Todas as alterações deverão ser comunicadas ao INATEL nos 15 dias seguintes ao deliberado em Assembleia Geral.

Artº 59º - A Direcção enviará ao INATEL até ao dia 28 de Fevereiro o Plano de Actividades e o Orçamento e o relatório e contas para o ano civil anterior.

Artº 60º - Os casos omissos ou dúvidas de interpretação nestes Estatutos serão resolvidos pela Direcção em conjugação com as normas relativas ao direito de associação e pela Lei Geral.

Artº 61º - Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente após a recepção do certificado de inscrição no INATEL.

 

CAPÍTULO VIII

Eleições


Artº 62º - As eleições ordinárias dos Corpos Gerentes da Casa do Pessoal da FCT/UNL, devem ter lugar até dia 15 de Abril de cada biénio.

§ único - As eleições para os Corpos Gerentes deverão ser simultâneas.

Artº 63º - As eleições deverão ser marcadas com dois meses de antecedência.

Artº 64º - Para as eleições bienais dos Corpos Gerentes da Casa do Pessoal da FCT/UNL será constituída uma Comissão de Eleições.

Artº 65º - Os cadernos eleitorais deverão ser patentes com uma antecedência mínima de 20 dias.

Artº 66º - As listas candidatas, que serão apreciadas pela Comissão de Eleições devem obedecer ao seguinte:

a) Serem constituídas por sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos com filiação efectiva a um ano, à data do acto eleitoral.

b) Os candidatos deverão estar devidamente identificados e discriminados por lugares.

c) As listas deverão ser entregues à Comissão de Eleições até 30 dias antes da data do acto eleitoral.

Artº 67º - Cada Sócio só deverá figurar como candidato de uma única lista.

Artº 68º - Serão asseguradas iguais oportunidades e igual tratamento a todas as listas concorrentes às eleições para os Corpos Gerentes. Com as listas deverá ser divulgado o programa de acção defendido por cada uma delas.

Artº 69º - É permitido o voto por correspondência, desde que seja recebido pela Comissão de Eleições com uma antecedência mínima de 12 horas, em relação à hora do início do acto eleitoral.

§ único - O voto por correspondência só é considerado válido desde que:

a) O boletim de voto esteja dobrado em quatro e contido em envelope fechado, que por sua vez será introduzido noutro envelope no qual deve constar a identificação do sócio efectivo (nome completo e legível e nº de sócio).

Artº 70º - Para fiscalizar o acto eleitoral os subscritores de cada lista concorrente podem nomear um representante para a mesa de voto.

 

CAPÍTULO IX

Dissolução e Liquidação


Artº 71º -  A Casa do Pessoal da FCT/UNL dissolver se-á por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada par esse fim e com votos favoráveis de pelo menos três quartos do total dos sócios efectivos.

Artº 72º - No caso da dissolução e depois de liquidadas todas as dívidas, se as houver, ou assegurado o seu pagamento, o património remanescente terá o destino que a Assembleia Geral tiver determinado.

 

Monte de Caparica, Março de 1986.