Aviso de Abertura do Concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento - Doutoramento em Ambiente e Sustentabilidade

02-09-2020

Cargo/posição/bolsa: Bolsa de Investigação para Doutoramento - 15 bolsas

Referência: MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente - UI/4292/2020 - 15 bolsas

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:

Resumo do anúncio:

A Universidade de Coimbra (UC) abre concurso para atribuição de 15 (quinze) Bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área de Ciências do Mar e do Ambiente, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, UI/4292/2020.

Texto do anúncio

Aviso de Abertura do Concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento

A Universidade de Coimbra (UC) abre concurso para atribuição de 15 (quinze) Bolsas de investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área de Ciências do Mar e do Ambiente, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, UI/4292/2020.

 Os planos de trabalho das quinze Bolsas de Investigação para Doutoramento no âmbito deste concurso, serão para realizar em pelo menos dois dos sete Polos MARE, nomeadamente Universidade de Coimbra (UC), Politécnico de Leiria, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-NOVA), ISPA – Instituto Universitário, Universidade de Évora (UÉ), e ARDITI (Madeira), - devendo o candidato indicar na candidatura o Polo MARE a que está a submeter a candidatura. Simultaneamente, o candidato deverá selecionar o programa doutoral onde pretende inscrever-se, devendo para o efeito cingir-se à lista de programas doutorais indicados no presente edital. Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura neste concurso, sob pena de anulação de todas as candidaturas submetidas. Em cada Polo MARE estão abertas 2 bolsas de Doutoramento, exceto no Polo da Madeira em que existe uma terceira bolsa cuja orientação deverá ser feita, obrigatoriamente, por investigadores do Polo da Madeira, e do Polo da Universidade de Évora. No caso de não serem preenchidas as vagas abertas em cada um dos Polos, será aberto novo concurso para esses Polos.

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O concurso está aberto entre 18 de agosto de 2020 e as 23h59 (hora de Lisboa) de 11 de setembro de 2020.

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por email enviado para vmpereira@uc.pt.   

Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.  

2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão na instituição de acolhimento dos Polos da Unidade de I&D MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente referidos anteriormente, a qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais do que uma instituição.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia da Unidade de I&D MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, e devem ser desenvolvidas no âmbito de um dos seguintes Programas de Doutoramento:

·  Programa de Doutoramento em Biociências, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

·  Programa de Doutoramento em Geologia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

·  Programa de Doutoramento em Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

·  Programa de Doutoramento em Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

·  Programa de Doutoramento em Biologia, do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora;

·  Programa de Doutoramento em Ciências Agrárias e Ambientais, do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora;

·  Programa de Doutoramento em Ciências do Mar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

·  Programa de Doutoramento em Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

·  Programa de Doutoramento em Ambiente e Sustentabilidade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; 

·  Programa de Doutoramento em Biologia do Comportamento do ISPA – Instituto Universitário.

O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente).

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se candidatarem a um dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do presente Aviso] e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor na Unidade de I&D MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, ou nas respetivas instituições de acolhimento, ou em instituições de acolhimento a ela associadas.

4. ADMISSIBILIDADE

Podem candidatar-se ao presente concurso:

·  Cidadãos/ãs nacionais ou cidadãos/ãs de outros Estados membros da União Europeia;

·  Cidadãos/ãs de Estados terceiros;

·  Apátridas;

·  Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político. 

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

·  Ser licenciado ou mestre nas áreas requeridas pelo programa doutoral a que se candidata;

·  Residir em Portugal de forma permanente e habitual, caso o plano de trabalhos associado à bolsa decorra, parcialmente, em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos/ãs nacionais como a cidadãos estrangeiros. 

·  Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

·  Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte ou outro documento de identificação;

·  Elementos do título de residência em Portugal (tanto caso cidadãos nacionais como estrangeiros)[AMG37] [AMG38] ; [RdS39]

·  Curriculum CiênciaVitae (pdf) do/a candidato/a com indicação do ORCID;

·  Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do/a candidato/a em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;

·  Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;

·  Plano de trabalhos e respetiva calendarização (timeline);

Indicação do documento que o candidato considera como sendo o mais representativo e relevante do seu percurso científico/profissional, podendo anexar o documento à candidatura

·  Carta de motivação;

·  Cartas de Recomendação (duas). Estas cartas deverão incluir o contexto do relacionamento académico e/ou profissional do candidato com quem o recomenda, indicando a referência a este concurso, não devendo ser meras cartas de aceitação de orientação, por exemplo; as cartas de recomendação poderão, eventualmente, fazer um enquadramento sobre a maturidade e adequação do perfil do candidato ao plano de trabalhos a que se propõe, devendo ser cartas distintas;

·  Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

·  Declaração de cada um dos orientadores a confirmar disponibilidade para a orientação.  

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

·  No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

Todos os pedidos de reconhecimento automático ou de nível efetuados à UC ficam isentos do pagamento de emolumentos no caso de candidatos a procedimentos concursais (da UC) para recrutamento de Investigadores/as e, bem assim, para atribuição de Bolsas de Investigação, que venham a ser selecionados/as e contratados/as e necessitem de obter o reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, como requisito para a contratação.

Caso o requerente tenha a nacionalidade de um dos Estados Membros da União Europeia, goza de redução para metade dos emolumentos previstos para o Reconhecimento de Nível ou Reconhecimento Específico, de Doutoramento.

·  Só serão admitidos/as candidatos/as que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos/as candidatos/as em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias à concessão da bolsa.

 

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS

Os candidatos devem apresentar um plano de trabalhos alinhado com as linhas de investigação do MARE, que podem ser consultadas na página da internet da Unidade de Investigação (http://www.mare-centre.pt/). Estas bolsas pretendem reforçar a colaboração e interdisciplinaridade entre os vários polos do MARE. Por conseguinte os candidatos deverão ser orientados por membros de pelo menos dois polos distintos do MARE, devendo ser indicada na candidatura a equipa de orientadores, o Polo MARE que será a instituição de acolhimento e o Programa Doutoral a que se irá candidatar. Os candidatos devem apresentar resumidamente, no máximo de 10-12 linhas, o CV de cada um dos orientadores, indicar o seu ORCID e CIÊNCIAVITAE, e especificar a importância de cada orientador para a execução do plano de trabalho. Os planos de trabalho devem ser apresentados seguindo o regulamento das bolsas de doutoramento da FCT (ponto 3.9 disponível em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/docs/Bolsas_2020_Guiao_Candidatura_Concurso_PT.pdf

 

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito do/a candidato/a e o mérito do plano de trabalhos.

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0,000-5,000 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

·  Critério A - mérito do candidato, com o peso de 50%;

o Subcritério A1 - percurso académico, com o peso de 50%;

o Subcritério A2 - currículo pessoal, com o peso de 40%;

As cartas de recomendação assim como a qualidade do documento que o candidato apresentou como o mais representativo e relevante no seu percurso científico/profissional serão avaliados neste subcritério o Subcritério A3 - Carta de motivação, com o peso de 10%

·  Critério B – Mérito do plano de trabalhos, com o peso de 50%, onde os candidatos devem indicar a equipa de orientadores e respetivos ORCID e CIÊNCIAVITAE, conforme indicado no ponto 5. Na avaliação do mérito do plano de trabalhos será avaliada a relevância fundamentada do objeto de estudo, a qualidade científica do estado da arte e da metodologia do plano de trabalhos, e a exequibilidade do plano de trabalhos.

Os critérios A e B e respetivos subcritérios serão calculados e avaliados de acordo com os parâmetros e pontuações atribuídas no regulamento das bolsas de Doutoramento da FCT (pontos 5.1 e 5.2 disponíveis em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/concursos/docs/Bolsas_2020_AvisoAberturaConcurso_PT.

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos dois critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B.

Aviso importante para candidatos/as com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

·  Os/As candidatos/as com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados/as com os mesmos critérios que os/as candidatos/as com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável;

·  Os/As candidatos/as com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima (um  ponto) no critério A;

·  Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos/as com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

Não são elegíveis para concessão de bolsa os/as candidatos/as cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a três pontos.

6.2 Bonificação

Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no Critério A –Mérito do Candidato. Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10%no mesmo critério. O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado de Incapacidade Multiuso, emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor.

7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos/as candidatos/as é constituído pelos seguintes elementos:

·         Professor Doutor Leonel Carlos dos Reis Tomás Pereira, da Universidade de Coimbra, Coordenador do Painel, membro efetivo;

·         Professor Doutor Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, membro efetivo;

·         Professora Doutora Joana Isabel Espírito Santo Robalo, do ISPA – Instituto Universitário, membro efetivo;

·         Doutora Eva Cacabelos Reyes, ARDITI-Madeira, membro efetivo;

·         Doutora Sílvia Susana Ferreira Pedro, da Universidade de Évora, membro efetivo;

·         Professora Doutora Maria Helena Ferrão Ribeiro Costa, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, membro efetivo;

·         Professor Doutor Paulo Jorge de Sousa Maranhão, Politécnico de Leiria, membro efetivo;

·         Professor Doutor Luis Vítor da Fonseca Pinto Duarte, da Universidade de Coimbra, membro suplente; 

·         Professora Doutora Maria Isabel Violante Caçador, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, membro suplente;

·         Doutora Carla Patrícia Cândido de Sousa Santos-Santos, do ISPA- – Instituto Universitário, membro suplente;

·         Doutora Sónia Isabel Almeida Costa, ARDITI-Madeira, membro suplente;

·         Professor Doutor Carlos Ribeiro, da Universidade de Évora, membro suplente;

·         Professora Doutora Maria da Graça Madeira Martinho, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, membro suplente;

·         Professora Doutora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, Politécnico de Leiria, membro suplente;

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o/a coordenador/a, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.

Os membros de painel, incluindo o/a coordenador/a, não podem ser orientadores/as ou coorientadores/as de candidatos com candidaturas submetidas ao concurso.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas.  

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

·  Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;

·  Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação;

·  Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;

·  Fichas de Avaliação Final de cada candidato/a;

·  Lista provisória de classificação e seriação dos/as candidatos/as, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;  

·  Declarações de CDI de todos os membros do painel;

·  Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo(a) candidato(a) indicado na candidatura.   

9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os/As candidatos/as que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os/As candidatos/as que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.     

10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

a)   Cópia do(s) documento(s) comprovativos dos números de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social[1];

b)  Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;

c)   Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;

d)  Documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no presente Aviso;

e)  Declaração do/a(s) orientador/a(es/s) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);

f)    Documento comprovativo de aceitação do/a candidato/a por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);

g)  Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente:

·  do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;

·  do resultado da avaliação científica;

·  da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do/a bolseiro/a no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;

·  da disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.  

11. FINANCIAMENTO

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos/as candidatos/as, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.    

12. COMPONENTES DA BOLSA

Aos/Às bolseiros/as é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI. 

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos os/as bolseiros/as beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos os/as bolseiros/as que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.  

13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o/a bolseiro/a esteja inscrito/a ou matriculado/a no doutoramento.     

14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

a)   pareceres emitidos pelo/a(s) orientador/a(es/s) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades;

b)  documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;

c)   documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

d) Relatório de atividades realizadas e a realizar no ano seguinte de acordo com o plano de trabalhos e timeline propostos aquando da candidatura, dando conhecimento do cumprimento das atividades e outputs calendarizados.

 15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos/as bolseiros/as apoiados/as a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio do MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (UI/4292/2020) financiado pela FCT. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias do MARE e da FCT conforme as normas gráficas do programa operacional.

16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.    

17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

[1] A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do/a candidato/a, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.

Número de vagas: 15  

Tipo de contrato: Temporário

País: Portugal

Localidade: Várias

Instituição de acolhimento: Centro de Ciências do Mar e do Ambiente – MARE

Data limite de candidatura: 11 September 2020

(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

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