Propinas para o ano letivo de 2017/2018
De acordo com DL N.º 68/2017 de 9 de agosto, foi criada a modalidade de pagamento de propinas em 7 prestações.
Na FCT, as modalidades de pagamento agora criadas englobam os 1.º ciclos, Mestrados Integrados e 2.º ciclos, com excepção dos 2.º ciclos "em Associação".
Assim, as propinas (1063.47 €) poderão ser pagas - só por Multibanco - em 7 prestações de 151.92 € cada.
Poderão, ainda, ser pagas na totalidade logo no acto de matrícula. Nestas condições, terão um desconto de 5% - valor total final.: 1010.30 €.
Poderão, também, ser pagas, em 3 prestações, com um desconto de 2.5% - valor total final.: 1036.89 €
O valor da propina mínima é 656.50 €.
Quando, para terminar um curso, só for necessária a inscrição a disciplina(s) num único semestre – 1.º ou 2.º - o interessado
pode submeter o pedido de pagamento de Propina Mínima através dos “Requerimentos online no CLIP”.
Este requerimento pode ou não ser deferido.
O Estudante em Tempo Parcial paga metade do valor da Propina Máxima (531.74 €)
Podem ser cobrados emolumentos de acordo com a Tabela de Emolumentos por atraso no pagamento das respectivas prestações.
Pagamento das Propinas em 3 prestações com 2.5% de desconto
| Prestações | Valor em Euros | Datas (2017/2018) |
|---|---|---|
| 1.ª Prestação | 345.63 | até 23 de setembro de 2017 |
| 2.ª Prestação | 345.63 | até 23 de dezembro de 2017 |
| 3.ª Prestação | 345.63 | até 23 de março de 2018 |
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Prazo limite para Regularização dos débitos em falta. |
31 de julho de 2018 | |
Pagamento das Propinas em 7 prestações
| Prestações | Valor em Euros | Datas (2017/2018) |
|---|---|---|
| 1.ª Prestação | 151.92 | até 23 de setembro de 2017 |
| 2.ª Prestação | 151.92 | até 23 de outubro de 2017 |
| 3.ª Prestação | 151.92 | até 23 de novembro de 2017 |
| 4.ª Prestação | 151.92 | até 23 de dezembro de 2017 |
| 5.ª Prestação | 151.92 | até 23 de janeiro de 2018 |
| 6.ª Prestação | 151.92 | até 23 de fevereiro de 2018 |
| 7.ª Prestação | 151.92 | até 23 de março de 2018 |
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Prazo limite para Regularização dos débitos em falta. |
31 de julho de 2018 | |