Erasmus+ Mobilidades para Missões de Ensino

Esta atividade permite ao pessoal docente ensinar numa Instituição de Ensino Superior parceira no estrangeiro. A mobilidade de pessoal para fins de ensino pode ocorrer nas áreas contempladas nos acordos.

 

Participantes elegíveis

Pessoal docente da NOVA FCT. Segue abaixo a tabela com os docentes elegíveis.

Docentes elegíveis da NOVA FCT

 

Local da mobilidade

O beneficiário da bolsa deve realizar a sua mobilidade em qualquer país do Programa + países parceiros indicados (ver tabela abaixo), distinto do país da organização de envio e do país de residência.

Aconselha-se a análise dos requisitos de Acordo Interinstitucional. 

 

Requisitos de Acordo Interinstitucional

 

Instituição de acolhimento

O docente deve realizar a sua mobilidade numa Instituição de Ensino Superior, com a qual a NOVA FCT tenha um Acordo Interinstitucional válido e que seja detentora de carta Erasmus (exceto países parceiros indicados).

 

Duração da atividade de ensino

De 2 dias a 2 meses, excluindo o tempo de deslocação.

As mobilidades para os Países Parceiros deverão ser, no mínimo, de 5 dias de ensino.

É obrigatória a lecionação de um mínimo de 8 horas por semana.

A mobilidade deverá realizar-se até dia 31 de agosto de 2026.

 

Subvenção de apoio à mobilidade de pessoal

O pessoal beneficiário receberá uma subvenção comunitária a título de contributo para as suas despesas de deslocação e subsistência durante o período passado no estrangeiro (ver tabelas abaixo). 

Devido a restrições orçamentais, o período máximo financiado para cada mobilidade será de 5 dias de ensino, acrescidos de até 2 dias de viagem (quando não coincidirem com dias de trabalho).

 

Apoio individual

Com base na duração da permanência por participante (nº dias de trabalho, excluindo os dias de viagem).

País de acolhimento Montante diário (EUR)

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos e Suécia

*+ Países Parceiros: Ilhas Faroé, Reino Unido, Suíça, Andorra, Mónaco, San Marino, Estado do Vaticano

140

Chéquia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Grécia, Letónia e Malta

125
Bulgária, Croácia, Hungria, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, Roménia, Sérvia e Turquia 110
Restantes Países Parceiros 190

 

Deslocação

Ao valor diário para a subsistência será acrescido um contributo para as despesas de viagem, com base na distância do percurso com recurso à calculadora de distâncias da Comissão Europeia.

Distâncias de viagem Viagem normal
Montante
Viagem ecológica
Montante
Entre 100 e 499 km 211 EUR por participante 285 EUR por participante
Entre 500 e 1999 km 309 EUR por participante 417 EUR por participante
Entre 2000 e 2999 km 395 EUR por participante 535 EUR por participante
Entre 3000 e 3999 km 580 EUR por participante 785 EUR por participante
Entre 4000 e 7999 km 1188 EUR por participante ---
8000 km ou mais 1735 EUR por participante ---

Viagem ecológica: Viagem em que a maior parte do trajeto é feita em meios de transporte de baixas emissões, como o comboio, o autocarro ou automóvel partilhado. Tal deverá ser comprovado pelo docente.

 

Critérios de seleção

Os candidatos serão ordenados de acordo com os seguintes critérios:

1º) Candidatar-se pela primeira vez;

2º) A mobilidade ser uma mais-valia para a NOVA FCT;

3º) A mobilidade ser realizada em Universidades que são membros da Aliança EUTOPIA (ver quais são aqui), tem que haver acordo estabelecido;

4º) A mobilidade ser de curta duração (até 5 dias de lecionação).

 
Candidaturas 

Caso esteja interessado, deverá submeter a sua candidatura até dia 20 de julho de 2025, através do formulário disponível em: https://forms.gle/WfTTNonqSaGrKZNc8

  

Resultados

Os resultados da seriação das candidaturas serão divulgados aos candidatos, por email, até ao final do mês de julho de 2025.  

Formalização da candidatura

Para formalizar a candidatura, deverá enviar a documentação abaixo indicada para a Divisão de Mobilidade e Internacionalização do Ensino, por email (div.mie.outgoing@fct.unl.pt), preferivelmente até 60 dias antes do início da mobilidade.
  • Ficha de dados pessoais
  • Acordo de Mobilidade STA – este documento deverá ser-nos remetido, depois de devidamente preenchido, assinado por si, pelo Presidente do Departamento a que pertence e pela Universidade de Acolhimento;
  • Base de dados – preencher os dados pessoais referentes à mobilidade para que foi selecionado; 
  • Comprovativo do IBAN (com indicação do nome do titular da conta).

 

Documentação a entregar após o regresso da mobilidade

A documentação abaixo indicada deverá ser enviada para a DMIE, por email (div.mie.outgoing@fct.unl.pt), até 30 dias após o término da mobilidade.

  • Declaração de Estadia;
  • Cópia do Bilhete de Avião;
  • Submissão do “Participant Report Form” (online, vai receber um email com o link de acesso);
  • Relatório Final detalhado das atividades desenvolvidas (deverá centrar-se no
    impacto da mobilidade na instituição de origem e na instituição de acolhimento incluindo, quando
    aplicável:
    1. a duração, audiência e conteúdo de cada reunião;
    2. o impacto dessas reuniões na sua atividade diária;
    3. como é que as práticas observadas poderão contribuir para mudanças na sua instituição de origem;
    4. como é que a sua mobilidade poderá ter impacto na instituição anfitriã).

O Relatório será avaliado pelo Vice-Reitor para o Desenvolvimento Internacional, o Prof. Doutor João Amaro de Matos, e será discutido com o representante da NOVA FCT na CAI (Comissão para Acompanhamento da Internacionalização). Nos casos de avaliação insuficiente, o beneficiário deixará de ser elegível para as candidaturas às bolsas Erasmus durante um ano (12 meses após a data de avaliação do relatório).