O Programa Almeida Garrett é o programa de mobilidade nacional de estudantes do Ensino Superior, que visa promover a qualidade e reforçar a dimensão nacional do Ensino Superior.
Oferece a possibilidade de efectuar um período de estudos numa universidade nacional de acolhimento, com pleno reconhecimento académico.
Tem por objetivo incentivar a cooperação nacional entre Instituições de Ensino Superior, reforçar a realização pessoal, coesão social e espírito de cidadania, promovendo a criatividade, competitividade e consequentemente a empregabilidade.
Regulamento (pdf)
Princípios orientadores (pdf)
São elegíveis ao Programa Almeida Garrett, todos os alunos que se encontrem regularmente matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior com assento no CRUP.
Os estudantes que efectuem um período de estudos ao abrigo do Programa Almeida Garrett, pagam as propinas na instituição de origem, estando isentos do pagamento das mesmas na instituição de acolhimento.
Não existem quaisquer bolsas (de mobilidade ou de estudos) associadas ao Programa Almeida Garrett e como tal os custos inerentes ao alojamento e alimentação são suportados pelo estudante.
O período de estudos em instituição diferente poderá ser de 1 semestre, a decorrer obrigatoriamente a partir do 2.º ano nos cursos do 1º. Ciclo e desde que o estudante já disponha de pelo menos 60 ECTS. Na eventualidade do estudante pretender prolongar o seu período de mobilidade por mais um semestre, o caso será analisado casuisticamente e terá de ser obrigatoriamente autorizado pelas instituições envolvidas.
No 2.º ciclo, a mobilidade só poderá ocorrer a partir do 2.º semestre do 1.º ano, e com a duração exclusiva de um semestre.
Formalização da candidatura
MUITO IMPORTANTE
Apesar da formalização das candidaturas na FCT NOVA, todas as candidaturas têm de ser aceites e aprovadas pelas Instituições de Acolhimento.
1. O estudante deverá preencher o contrato de estudos tendo em consideração a oferta formativa da instituição de acolhimento e o valor de ECTS adequado ao tempo de permanência na instituição de acolhimento.
2. O contrato de estudos deverá ser assinado pelo beneficiário, pela instituição de origem e pela instituição de acolhimento. O mesmo se aplicará no caso de necessidade de alterações ao contrato de estudos.
3. Este documento deverá ser elaborado antes do início da mobilidade, comprovando que o período de estudos é válido e aprovado por todos os intervenientes.
4. Para efeitos do reconhecimento académico dos estudos efetuados na instituição de acolhimento, deve aplicar-se o constante no ponto 1 do artigo 3º do Regulamento do Programa Almeida Garrett.
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