Internacional

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Visto e outras informações

Esta informação não substitui a consulta da legislação em vigor no momento da deslocação, através dos meios de comunicação oficiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, assim como a informação disponibilizada pelas embaixadas e consulados portugueses

Se pretendes vir para Portugal e és nacional de um país sujeito a obrigação de visto para entrada no espaço Schengen, deves informar-te acerca de qual o visto ou autorização de residência para entrar e permanecer legalmente no país. A necessidade de visto para entrar em Portugal depende da nacionalidade e propósito da estadia.

Para informação específica contacta o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras): https://imigrante.sef.pt/en/. É igualmente aconselhável contactares a Embaixada ou Consulado Português na tua área de residência, ou Embaixada de um país Schengen que represente Portugal para o efeito, para obteres as informações necessárias sobre os procedimentos e documentação que terás que tratar para poderes vir para o nosso país com tudo regularizado.

Antes de vires para Portugal, é necessário informares-te acerca de qual o visto ou autorização de residência para entrar e permanecer legalmente no país. A necessidade de visto para Portugal depende da nacionalidade e propósito da estadia. Para estadias curtas, os cidadãos estrangeiros devem cumprir os requisitos das regras de Schengen. Para estadias de longa duração superiores a três meses, devem ser cumpridos os requisitos da legislação portuguesa em vigor. Para informação específica contacta o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) – https://imigrante.sef.pt/en/. É aconselhável contactar a embaixada portuguesa ou consulado para informações acerca de quais os procedimentos a ter.

Portugal é um estado-membro da União Europeia (UE) e concede isenção de visto a todos os cidadãos da UE/EEE/Suíça. Todos os nacionais de estados-membros da UE, estados que fazem parte do Espaço Económico Europeu (EEE), estados com os quais a UE tenha acordos de viagem gratuita e nacionais de estados terceiros que sejam familiares de um cidadão português ou familiares de cidadãos da UE ou do EEE estão excluídos dos procedimentos de vistos de longa duração. O único requisito para estes requerentes, exceto se forem titulares de visto Schengen, à chegada a Portugal é que se registem no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da sua área de residência.

Se pretendes vir para Portugal e és nacional de um país sujeito a obrigação de visto para entrada no espaço Schengen, deves solicitar um visto Schengen antes da viagem junto, de uma embaixada ou consulado na área de residência, ou da embaixada de um país Schengen que represente Portugal para o efeito. Além do turismo, o visto Schengen também permite a entrada em Portugal de cidadãos estrangeiros que viajem a negócios ou por motivos profissionais, familiares, científicos, culturais, desportivos, políticos ou religiosos. Não obstante, a política de imigração portuguesa inclui também alguns acordos internacionais, que permitem a entrada e permanência em Portugal durante 90 dias num período de seis meses (180 dias) sem necessidade de qualquer visto para Portugal.

Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam permanecer em Portugal por um período até um ano, ou fixar a sua residência por mais de um ano, devem solicitar o respetivo visto de longa duração – Estada Temporária ou Residência – junto da embaixada portuguesa no seu país de residência ou da embaixada portuguesa com jurisdição sobre o seu país de residência. Ao cidadão estrangeiro autorizado a residir em Portugal é emitida uma autorização de residência. Os vistos podem ser solicitados para os seguintes fins: investimento, trabalho (por conta de outrem ou independente), estudo, formação profissional, investigação, trabalho ou ensino altamente qualificado, formação religiosa e recuperação e tratamento médico. Se precisares de um visto, precisarás de pagar uma taxa não reembolsável. À chegada a Portugal, os cidadãos de países terceiros devem contactar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Cidadãos de países que assinaram acordo com Portugal não precisam de visto para entrar em Portugal se vierem como turistas e desde que a sua estadia não seja superior a 90 dias. No entanto, necessitam de visto se permanecerem mais tempo ou se vierem a Portugal com o objetivo de trabalhar ou estudar. Ou seja, todos os cidadãos de outros países precisam de uma autorização ou visto para permanecer em Portugal.

 

Visto de estudante

Este visto é válido por um ano. O visto é válido apenas para território português. É possível obter estes vistos nas Embaixadas ou Consulados Portugueses em todo o mundo. Os estudantes devem solicitar o visto na Embaixada ou Consulado Português no seu país de residência.

 

Visto de Trabalho

Para investigadores, o visto de trabalho será do Tipo II – Pesquisa Científica/atividade técnica altamente qualificada. Este visto é válido por um ano e pode ser renovado por mais dois anos, com duração máxima de três anos. O visto é válido apenas para território português.

 

Autorização de Residência Temporária

Esta autorização é válida por um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos. O viajante deverá solicitar a sua autorização de residência temporária no SEF no prazo máximo de 90 dias após a chegada. A renovação do título de residência deve ser solicitada com uma antecedência mínima de 30 dias sobre o seu termo, e exige a verificação de vários requisitos, nomeadamente: existência de meios de subsistência, alojamento, regularidade perante as Finanças e Segurança Social e não ter sido condenado por um período de mais de um ano de prisão.

 

Autorização de Residência para Investigação ou Outra Atividade Altamente Qualificada:

Esta autorização é concedida a estrangeiros para a realização de investigação, para lecionar num estabelecimento de ensino superior ou outra atividade altamente qualificada. Para além das condições previstas para a autorização de residência temporária, deve também preencher os seguintes requisitos: ter sido contratado para trabalhar num centro de investigação oficialmente reconhecido, designadamente através de contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica, ou; ter contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços compatível com a docência em instituição de ensino superior ou exercício de outra atividade altamente qualificada, e; estar inscrito na Segurança Social Portuguesa.

 

StartUp Visa

Trata-se de um visto de residência para empreendedores, que visa atrair investimento, talento e capacidade de inovação para Portugal. Jovens empreendedores de todo o mundo que queiram abrir uma empresa inovadora terão acesso rápido a um visto de residência que lhes dá a possibilidade de criar ou transferir o seu empreendimento StartUp para Portugal.

 

Autorização de Residência Permanente

A autorização de residência permanente deve ser renovada de cinco em cinco anos ou sempre que ocorram alterações aos elementos de identificação nela registados. A autorização de residência permanente, a apresentar ao SEF, está condicionada à verificação dos seguintes requisitos cumulativos: os estrangeiros devem ser titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos; durante este período, não podem ter sido condenados a mais de um ano de prisão; devem ter meios de subsistência e alojamento; e devem comprovar ter conhecimentos básicos da língua portuguesa. Para todos os efeitos legais, a autorização de residência substitui o documento de identificação.

Se obtiveres um visto de longa duração ou uma autorização de residência para fins de pesquisa, não precisarás de solicitar uma autorização de trabalho separada; estás autorizado a realizar a tua pesquisa e ensinar sob o visto/autorização emitido em Portugal. Se o titular de um cartão de residência decidir sair definitivamente de Portugal, o cartão de residência deve ser entregue no SEF local ou na esquadra de polícia. Para mais informações sobre autorizações de residência e vistos, consulta: https://imigrante.sef.pt/en/

 

Cidadãos de fora da UE

Tem em atenção que se pretendes permanecer em Portugal por mais de três meses, necessitas de solicitar uma autorização de residência. Isso também se aplica a estrangeiros que estão isentos da exigência de visto de entrada. Enquanto tiveres um visto de entrada válido, podes viajar dentro do Espaço Schengen. Os vistos são exigidos por todos, exceto para cidadãos de Andorra, Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, Croácia, Chipre, República Tcheca, Equador, Hungria, Israel, Coreia (Rep. de), Lituânia, México, Nova Zelândia, Noruega, Paraguai, Polônia, San Marino, Singapura, República Eslovaca, Eslovênia, Suíça, Estados Unidos, Uruguai, Cidade do Vaticano e Venezuela.

 

Cidadãos suíços

Os cidadãos suíços podem trabalhar e viajar livremente em todo o território nacional, mas devem solicitar uma autorização de residência caso pretendam permanecer por mais de 90 dias.

 

Cidadãos da UE

Os cidadãos da União Europeia, bem como do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), podem trabalhar e viajar livremente em toda a UE e não necessitam de autorização para estadias de longa duração. Se pretendes passar mais tempo em Portugal (mais de 3 meses), basta registares-te na Conservatória do Registo Civil.

 

Registo Civil e Condições de Residência

À chegada a Portugal, se fores nacional de um Estado-Membro Schengen nos primeiros três meses em Portugal, apenas necessitas de ter um documento de identificação ou passaporte válido. Após este período, deves solicitar um Certificado de Registo à Câmara Municipal da tua área de residência. Portanto, verifica o horário de funcionamento do teu município local, e certifica-te de que tens um documento de identificação válido e comprovativo de residência. Por favor, nota que o certificado deve ser solicitado entre 91 a 120 dias a contar da tua chegada. Este documento formaliza o teu direito de residir em Portugal como cidadão europeu. O Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia deve ser solicitado por qualquer cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça, que pretenda permanecer em Portugal por um período superior a três meses. O certificado pode ser renovado por períodos de até cinco anos consecutivos. Como cidadão da UE (ou nacional da Islândia, Liechtenstein ou Noruega), adquire automaticamente o direito de residência permanente em Portugal se aqui residir por um período contínuo de cinco anos. Se cumprires este requisito, podes solicitar um documento de residência permanente, que confirma o teu direito de residir no país de forma permanente, sem quaisquer condições. Para solicitar um documento de residência permanente: https://www.sef.pt/en/Pages/homepage.aspx

No entanto, os cidadãos não comunitários devem solicitar a autorização de residência temporária ao SEF no prazo máximo de 90 dias após a chegada. Se não fizerem isso, serão considerados ilegais e terão de pagar uma multa. Enquanto não tiveres uma autorização de residência temporária, deves trazer sempre contigo o teu passaporte e visto. Depois de teres uma autorização de residência, só precisas de andar com o teu documento de identificação/passaporte.

Para mais informações, consulta: https://www.sef.pt/en/Pages/impressos-online.aspx

Para solicitar a autorização de residência é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de Autorização de Residência;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido e visto;
  • Duas fotografias tipo passe idênticas, a cores e com fundo sólido, recentes e em bom estado de conservação;
  • Cópia do Passaporte;
  • Comprovativo de morada em Portugal;
  • Certidão de Registo Criminal emitida pela autoridade competente do país ou do(s) país(es) onde residiu há mais de um ano;
  • Requerimento do Registo Criminal Português;
  • Seguro de viagem válido, que pode cobrir as despesas exigidas por motivos médicos, incluindo cuidados médicos urgentes e de eventual repatriação.

 

Para além das condições gerais já referidas, para a concessão de autorização de residência temporária para o exercício de atividade de investigador ou docente, o requerente deve reunir as seguintes condições especiais:

  • Ser admitido a colaborar num centro de investigação oficialmente reconhecido, mediante contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica;
  • Ter contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços compatível com o exercício da docência em universidade ou contrato de prestação de serviços compatível com atividade altamente qualificada;
  • Estar inscrito na segurança social em Portugal.