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Procedimento concursal para Técnico Superior

07-06-2010

Preenchimento de 4 postos de trabalho para Técnico Superior.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que pelo Despacho nº 2/DRH/2010 do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na sequência do Despacho de 19 de Maio de 2010, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa foi autorizada, a título excepcional, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, mediante o recrutamento de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, pelo que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, destinado ao preenchimento de 4 postos de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior nas áreas de gestão da difusão interna da informação; gestão da difusão externa da informação; gestão de processos de mobilidade de estudantes; assessoria técnica à Administração e Direcção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Faculdade.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porque não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho: Conteúdo funcional com grau de complexidade funcional 3: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior.
Actividades a cumprir:
Posto de trabalho 1 – área de gestão da difusão interna da informação: coordenação e organização de eventos e cerimónias académicas, actividades culturais e gestão da difusão interna da informação.
Posto de trabalho 2 – área de gestão da difusão externa da informação: coordenação e organização de eventos no exterior; difusão de informação e relacionamento com órgãos de comunicação social.
Posto de trabalho 3 – área de gestão de processos de mobilidade de estudantes: integração psico-ambiental de jovens no âmbito de processos de mobilidade.
Posto de trabalho 4 – área de assessoria técnica à Administração e Direcção: promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente; assessorar tecnicamente a Administração e o Gabinete de Apoio à Direcção

 

2 — Local de trabalho — Nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica.

 

3 — Legislação aplicável — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei nº 69-A/2009, de 24 de Março; Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro; Lei nº 58/2008, de 09 de Setembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro; Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

 

4 — Área de recrutamento: nos termos do disposto nos nºs 4 e 6 do artigo 6º da LVCR, o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida.

 

5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos habilitacionais:
Posto de trabalho 1 – licenciatura na área da Comunicação Organizacional
Posto de trabalho 2 – licenciatura na área das Relações Públicas
Posto de trabalho 3 – licenciatura na área de Psicologia
Posto de trabalho 4 – licenciatura na área das Ciências Sociais
5.3— Condições preferenciais de admissão:
Posto de trabalho 1 – titularidade do Certificado de Aptidão Profissional (CAP).
Posto de trabalho 2 – especialização em Comunicação nas/entre as Organizações; conhecimentos de software gráfico, designadamente domínio completo do Microsoft Office, Adobe, Photoshop, InDesign CS3, CorelDraw.
Posto de trabalho 3 – experiência no âmbito do intercâmbio de estudantes no ensino superior; formação adicional na Área da Educação e fluência, falada e escrita, na língua inglesa.
Posto de trabalho 4 – experiência em implementação e gestão do SIADAP, em gestão de acções de formação e respectivo tratamento de dados, em estágios e saídas profissionais.
5.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

 

6 — Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

 

7 — Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (4) e, caso se verifique a situação prevista no nº1 do artigo 40º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída a respectiva reserva de recrutamento.

 

8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª Série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no link http://www.fct.unl.pt/sites/default/files/documentos/pessoal/publicacao_... com indicação do posto de trabalho a que se candidata e submetidas online para os endereços electrónicos sec-ndoc@fct.unl.pt e rsm@fct.unl.pt ou na Divisão de Recursos Humanos desta Faculdade, no período compreendido entre as 09.00 e as 17.00 horas, devendo ser entregue até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Pessoal ou por carta registada com aviso de recepção dirigida ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita na Quinta da Torre, 2829-516 Caparica.
8.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)
b)Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c)Documento comprovativo das habilitações literárias;
d)Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e)Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, nos termos do ponto ii) da alínea d) do nº1 do artigo 27º; e, quando aplicável, declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da já citada Portaria.

 

9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

 

10 — Composição e identificação do Júri: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
- Presidente: Dr. Luís Filipe Gonçalves Gaspar, Técnico Superior e Administrador da Faculdade
- 1º Vogal efectivo: Dra. Rita Sesinando Tavares Palla e Carmo Monteiro, Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1 e Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos
- 2º Vogal efectivo: Dra. Anabela de Jesus Gomes, Técnica Superior e Chefe de Divisão de Recursos Financeiros, em regime de substituição
- 1º Vogal suplente: Dr.ª Susana Paula Barreto Correia Dantas Pereira, Especialista de Informática de Grau 2 Nível 1
- 2º Vogal suplente: Eng.º Eduardo Lucas Paixão, Técnico Superior

 

11 — Métodos de Selecção:
11.1 – Serão aplicados os métodos obrigatórios constantes dos nºs 1 e 2 do artigo 53º da LVCR os quais, nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 18º da supra referida Portaria, são eliminatórios dando origem à exclusão do candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
Em cumprimento do disposto no ponto 4 deste aviso, serão primeiramente aplicados os métodos de selecção aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e publicitada a respectiva Lista de Ordenação Final e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho finda esta 1ª fase de recrutamento, serão notificados os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida para realização dos métodos que lhes sejam aplicáveis.
Nestes termos:
• Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito, e Entrevista de Avaliação de Competências;
• Os restantes candidatos em situação de mobilidade especial ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, realizarão Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
— A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
— A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais ao exercício da função, e terá a duração de 30 minutos;
— A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas, incidindo sobre as temáticas da bibliografia e legislação recomendadas, terá a duração máxima de 60 minutos, e não será permitida a consulta de quaisquer elementos;
— A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais a fim de estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho.
11.2 — As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular: 70 %; Entrevista de Avaliação de Competências: 30%
b) Prova de Conhecimentos: 70%; Avaliação Psicológica: 30 %.
11.3 — As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11.4 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas eventuais fases que comportem e na classificação final.

 

12 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.

 

13 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica desta Faculdade em http://www.fct.unl.pt/pessoal/documentos-de-publicacao-obrigatoria/drh-s... e em jornal de expansão nacional, por extracto.

 

14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

 

15 — Bibliografia e legislação recomendada:
a) Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
b) Estatuto da Carreira Docente Universitária com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 205/2009, de 31 de Agosto;
c) Lei nº12-A/2008, de 27 de Fevereiro – Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
d) Lei nº59/2008, de 11 de Setembro – Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
e) Lei nº 58/2008, de 09 de Setembro – Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
f) Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
g) Lei 18/2008, de 09 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de Outubro – Código dos Contratos Públicos;
h) Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados no DR 2ª série n.º 164 de 26 de Agosto 2008;
i) Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa, publicados no DR 2ª série nº 18 de 27 de Janeiro 2009;
j) Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração Rectificativa nº 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração Rectificativa nº 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei nº 18/2008, 29/01 e Lei nº 30/2008, de 10/07 - Código do Procedimento Administrativo.

 

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, aos 20 de Maio de 2010
O Director
Prof. Doutor Fernando Santana