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Procedimento interno de selecção – Aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março

08-06-2010

Procedimento interno de selecção – Aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março

A mudança de nível – a qual consiste na passagem para o escalão com índice superior mais aproximado do nível seguinte da mesma categoria – opera-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, mediante procedimento interno de selecção e depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
• Permanência no nível anterior de um período de dois anos classificados de Muito Bom (Relevante);
• Permanência no mesmo organismo pelo período de um ano.
O n.º 2 do citado artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, prevê que os critérios para o procedimento interno de selecção sejam definidos previamente, mediante despacho do dirigente máximo do organismo, devendo ter por base:
• A classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa;
• A avaliação dos resultados dos projectos e actividades realizados nos últimos dois anos.
A efectiva mudança de nível depende, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo 5.º, da obtenção de pontuação não inferior a um mínimo, o qual não poderá ser inferior a 14 valores numa escala de 20.
Trata-se de um procedimento oficioso, através do qual são apurados os funcionários que reúnem as condições para passar ao nível seguinte da respectiva categoria, que se conclui com a decisão final.
Tratando-se de um processo de selecção, deverá haver a publicitação interna dos requisitos e critérios definidos, por um período de 5 dias úteis, identificação dos destinatários e número de funcionários que se pretendem apurar, devendo ainda ser designado um júri que fará a apreciação das candidaturas e elaborará uma acta contendo, obrigatoriamente, os fundamentos da decisão tomada e os critérios adoptados para a admissão.

Os critérios de avaliação a ter em conta no procedimento interno de selecção poderão ter em conta os seguintes factores:
CF = (CS + 2FE) / 3
Em que:
CF = Classificação Final
CS = Classificação de Serviço (média das classificações dos últimos dois anos, traduzida numa escala de 0 a 20 valores)
FE = Funções Exercidas (avaliação da tarefas realizadas nos últimos dois anos, sendo a respectiva classificação igualmente traduzida numa escala de 0 a 20 valores).

Para estas FE deverão ser avaliados os projectos realizados nos últimos dois anos, numa escala de 0 a 20 valores, por exemplo, de acordo com a fórmula:

PA = Q + M + EI + NC

Em que:

PA = Classificação de cada projecto/actividade
Q = Qualidade
M = Motivação
EI = Espírito de iniciativa
NC = Nível de Comunicação

Cada um dos itens poderá ser obtido com base nas seguintes matrizes:

 

Avaliação do Desempenho 5 pontos 4 pontos 3 pontos 1 ponto
Qualidade (Q) no projecto/actividade Qualidade excelente Elevada qualidade Alguma qualidade Pouca qualidade
Motivação (M) Excelente Elevado interesse Algum interesse Reduzido interesse
Espírito de Iniciativa (EI) Excelente Elevado Algum Reduzido
Nível de Comunicação (NC) Muita facilidade Facilidade Facilidade relativa Dificuldade

Campus de Caparica, 31 de Maio de 2010

O Administrador

Dr. Luís Filipe Gaspar