08-06-2010
Procedimento interno de selecção – Aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março
A mudança de nível – a qual consiste na passagem para o escalão com índice superior mais aproximado do nível seguinte da mesma categoria – opera-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, mediante procedimento interno de selecção e depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
• Permanência no nível anterior de um período de dois anos classificados de Muito Bom (Relevante);
• Permanência no mesmo organismo pelo período de um ano.
O n.º 2 do citado artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, prevê que os critérios para o procedimento interno de selecção sejam definidos previamente, mediante despacho do dirigente máximo do organismo, devendo ter por base:
• A classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa;
• A avaliação dos resultados dos projectos e actividades realizados nos últimos dois anos.
A efectiva mudança de nível depende, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo 5.º, da obtenção de pontuação não inferior a um mínimo, o qual não poderá ser inferior a 14 valores numa escala de 20.
Trata-se de um procedimento oficioso, através do qual são apurados os funcionários que reúnem as condições para passar ao nível seguinte da respectiva categoria, que se conclui com a decisão final.
Tratando-se de um processo de selecção, deverá haver a publicitação interna dos requisitos e critérios definidos, por um período de 5 dias úteis, identificação dos destinatários e número de funcionários que se pretendem apurar, devendo ainda ser designado um júri que fará a apreciação das candidaturas e elaborará uma acta contendo, obrigatoriamente, os fundamentos da decisão tomada e os critérios adoptados para a admissão.
Os critérios de avaliação a ter em conta no procedimento interno de selecção poderão ter em conta os seguintes factores:
CF = (CS + 2FE) / 3
Em que:
CF = Classificação Final
CS = Classificação de Serviço (média das classificações dos últimos dois anos, traduzida numa escala de 0 a 20 valores)
FE = Funções Exercidas (avaliação da tarefas realizadas nos últimos dois anos, sendo a respectiva classificação igualmente traduzida numa escala de 0 a 20 valores).
Para estas FE deverão ser avaliados os projectos realizados nos últimos dois anos, numa escala de 0 a 20 valores, por exemplo, de acordo com a fórmula:
PA = Q + M + EI + NC
Em que:
PA = Classificação de cada projecto/actividade
Q = Qualidade
M = Motivação
EI = Espírito de iniciativa
NC = Nível de Comunicação
Cada um dos itens poderá ser obtido com base nas seguintes matrizes:
Avaliação do Desempenho | 5 pontos | 4 pontos | 3 pontos | 1 ponto |
Qualidade (Q) no projecto/actividade | Qualidade excelente | Elevada qualidade | Alguma qualidade | Pouca qualidade |
Motivação (M) | Excelente | Elevado interesse | Algum interesse | Reduzido interesse |
Espírito de Iniciativa (EI) | Excelente | Elevado | Algum | Reduzido |
Nível de Comunicação (NC) | Muita facilidade | Facilidade | Facilidade relativa | Dificuldade |
Campus de Caparica, 31 de Maio de 2010
O Administrador
Dr. Luís Filipe Gaspar