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A importância da Formação no desenvolvimento dos Recursos Humanos da NOVA FCT

Determina a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que “os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento para o seu desenvolvimento profissional…”. Da mesma forma, determina o Código do Trabalho que é dever do empregador “contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação” referindo ainda este Código como sendo dever do Trabalhador “Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador”.

Com base nestas determinações legais, poderíamos dizer que a formação profissional deve ser ministrada porque a lei a isso obriga.

NÃO! Na NOVA FCT acreditamos que, mais que uma obrigação legal, a formação profissional deve ganhar, cada vez mais, espaço como uma ferramenta fundamental à valorização dos trabalhadores e da organização, devendo ser encarada como uma ferramenta que possibilite um processo global e permanente que contribua para a valorização pessoal e profissional do Trabalhador, para a melhoria do seu desempenho como Ser global.

A NOVA FCT é uma organização em constante evolução. E é no investimento em capital humano que reside a resposta aos constantes desafios de adaptação à mudança. Desta forma, é fundamental considerar as necessidades dos trabalhadores, alinhando-as com os objetivos estratégicos da organização.

Para o ano de 2023, foi desenvolvido um Plano de Formação para os trabalhadores da NOVA FCT, com base nas necessidades identificadas nos sistemas de avaliação de desempenho, assim como através de um diagnóstico de necessidades de formação. Foi calendarizado e disponibilizado a todos os Trabalhadores um conjunto de ações de formação internas, assentes nas prioridades assinaladas e em articulação com a estratégia e política de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos.

No primeiro semestre de 2023, para além de ações de formação pontuais, decorrentes de necessidades específicas dos serviços, decorreram nas instalações desta Faculdade, seis ações de formação presenciais, com uma média de 20 formandos por ação, perfazendo um total de 3000 horas de formação. A opção de ministrar ações de formação nas instalações da NOVA FCT e em horário laboral procura minimizar quaisquer constrangimentos no dia a dia dos trabalhadores, permitindo promover o equilíbrio da vida profissional e pessoal.

Nas áreas em que, devido à sua especificidade, as temáticas não se enquadrem nas ações de formação interna disponibilizadas, os serviços devem procurar encontrar entidades que permitam dar resposta a essas necessidades e, em conjunto com o trabalhador, propor a frequência das ações mais ajustadas ao desempenho das suas funções.

Em conclusão: a perceção da formação profissional como um custo e mero cumprimento legislativo não se aplica na NOVA FCT. É premente estimular e desenvolver competências através da formação profissional, apostando no desenvolvimento pessoal como um dos fatores decisivos na retenção de talento. A excelência dos serviços reside na excelência das Pessoas e é na qualidade e no desenvolvimento das competências dos nossos recursos humanos que reside a capacidade de nos consolidarmos como uma organização cada vez mais eficiente e eficaz na resposta aos constantes desafios. A formação profissional é, pois, não um custo, não uma obrigação legal, mas sim um investimento da organização nos seus Trabalhadores que permite o desenvolvimento das competências necessárias para alcançar o seu sucesso pessoal e o sucesso de toda a organização.

 

Cesaltina Frade

Administradora Executiva NOVA FCT

Julho 2023