Anúncio de realização de prova
Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica pelo corona vírus SARS-CoV-2 e estação de provas públicas previstas em regimes gerais ou especiais pode ser realizada por videoconferência, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e se verifiquem as condições técnicas para o efeito.
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Local: Plataforma Zoom aqui