Perguntas mais frequentes - 2. Sobre as Inscrições

Primeiro, o estudante tem que se inscrever a TODAS as cadeiras atrasadas, as únicas que no início têm "caixa" para clicar.

ATENÇÃO: Consideram-se "cadeiras atrasadas" aquelas que são de anos anteriores ao ano curricular em que está o aluno, na altura da inscrição. Por exemplo, um aluno que em agosto ainda está no 1.º ano (tem menos de 36 ECTS) NÃO TEM cadeiras atrasadas. Não existe ano zero.

Imagine-se que um estudante em agosto tem 98 ECTS. Logo, está no 3.º ano (mais de 96). Imagine-se ainda que tem duas cadeiras atrasadas do 1.º ano e duas do 2.º.

Este aluno, primeiro, clica nas duas cadeiras do 1.º ano (sejam do 1.º ou do 2.º semestre) e inscreve-se. Quando o fizer, as duas cadeiras do 2.º ano passam a "ter" caixinha para o aluno poder clicar e inscrever-se nestas duas.

Em seguida, as cadeiras do 3.º ano "ganham" caixinha" e o aluno inscreve-se nas cadeiras do 3.º ano, que conseguir.

E quantas consegue, em média? 

Como está no 3.º ano e tem 4 atrasadas, o CLIP não "conta" com duas destas atrasadas para os ECTS. Mas conta com as outras duas (admitamos 12 ECTS). Depois ainda sobram mais 48 ECTS de cadeiras do 3.º ano, para somar 60 ECTS.

Daí a frase: "duas das atrasadas que não contam ECTS, mais 60 ECTS, no total".

Muita atenção: frequentar o 3.º ano não quer dizer nada. É muito provável que seja um estudante do 2.º ano curricular. Ou seja, em setembro quando começaram as aulas estava no 2.º ano. Tinha menos de 96 ECTS realizados. Assim sendo, para que não se consiga inscrever a "duas UC atrasadas", mas só a uma, significa que só tem UMA cadeira do 1.º ano em atraso pelo que as "duas UC atrasadas" não existem, já que se está no 2.º ano curricular as cadeiras em "atraso" são só as cadeiras do 1.º ano. Logo, só se pode inscrever a 60 ECTS + 6 que são cadeiras do 2.º e do 3.º ano até um total de 60 ECTS + 6 ECTS da ÚNICA UC do 1.º ano que tem em atraso. 

Muita atenção: frequentar o 3.º ano não quer dizer nada. É muito provável que seja um estudante do 2.º ano curricular. Ou seja, em setembro quando começaram as aulas estava no 2.º ano. Tinha menos de 96 ECTS realizados. Assim sendo, para que não se consiga inscrever a "duas UC atrasadas", significa que não tem nenhuma cadeira do 1.º ano em atraso pelo que as "duas UC atrasadas" não existem, já que se está no 2.º ano curricular as cadeiras em "atraso" são só as cadeiras do 1.º ano. Logo, só se pode inscrever a cadeiras do 2.º e do 3.º ano até um total de 60 ECTS porque não beneficia das 12 ECTS das duas cadeiras atrasadas. 

Sim. É obrigatoriamente assim, para se cumprirem as regras de inscrição. De qualquer forma, as inscrições na NOVA FCT são anuais. 

Pode. Existem dois períodos de Alteração de Inscrições quer no fim de setembro quer em meados de fevereiro (ver aqui).

Absolutamente. Todos aqueles que reprovaram, num semestre, a uma disciplina com repetição terão que se reinscrever no semestre imediatamente a seguir.

Caso não tenham créditos livres, terão que se desinscrever de uma qualquer outra disciplina do semestre em curso para poderem inscrever-se novamente na repetição.

Devem fazê-lo sempre no prazo de Alteração de Inscrições antes de cada semestre.

Se não o fizerem, será a equipa CLIP a fazê-lo automática e aleatoriamente e, caso não tenham ECTS, vai desinscrever-vos numa qualquer outra cadeira, de forma arbitrária, a começar pelas mais adiantadas do semestre que se vai iniciar.

Inscreveu-se nas cadeiras do 2.º ano 1.º semestre atrasadas e concluiu que não se podia inscrever nas cadeira do 3.º ano.

O que dizem as Regras de Inscrição?  As atrasadas primeiro, não é verdade?

Já viu se não tem cadeiras do 2.º ano (atrasadas) obrigatórias no 2.º semestre? Vá lá ver....

Tem de certeza? Provavelmente, não se inscreveu.

Ora se não se inscreveu, inscreva-se que logo aparecerão os quadradinhos nas cadeiras do 3.º ano, como deseja.

(substitua os anos curriculares pelos do seu caso)

 

As disciplinas a cinzento são aquelas às quais o aluno está dispensado. Significa que não precisa de as fazer mas, se quiser, pode inscrever-se e fazê-las. Daí o quadradinho ativo.

 

As disciplinas a vermelho são aquelas que têm precedência de uma qualquer outra disciplina. Por exemplo, AM II tem precedência de AM I. Teoria de Sinais tem precedência de Introdução às Telecomunicações.

 

Significa que um estudante só se pode inscrever nela depois de ter realizado com sucesso, a precedente. Exemplo: só se pode inscrever em AM II C, depois de ter passado na AM I C.

Na NOVA FCT, existem precedências quando essas disciplinas são repetidas em ambos os semestres - o "verdadeiro" e o "outro". Por exemplo, AM I C é uma cadeira do 1.º semestre (verdadeiro) mas repete-se também no 2.º semestre.

Sim. Sempre que uma cadeira é repetida em ambos os semestres e considerando a regra geral "as disciplinas atrasadas, primeiro", um estudante tem SEMPRE que se inscrever às disciplinas que se repetem, até as ter realizado, claro. Por exemplo, um estudante está inscrito em AM II C no 1.º semestre. Se chumbar, terá que se inscrever outra vez no 2.º semestre, e assim sucessivamente.

Inscrever-se, então, em AM II C no 2.º semestre. Como disse que tinha "gasto" todos os ECTS em agosto terá que se "desinscrever" de uma das cadeiras do ano curricular mais avançado, no 2.º semestre, para ter "espaço" de ECTS para a inscrição em AM II C. 

Como a disciplina tem repetição, terá que se Inscrever, outra vez, em AM I C no 2.º semestre. Como disse que tinha "gasto" todos os ECTS, em agosto, terá que se "desinscrever" de uma das cadeiras do ano curricular mais avançado, no 2.º semestre, para ter "espaço" de ECTS para a reinscrição em AM I C.

As regras de inscrição são claras: 1.º as atrasadas. Assim, inscreve-se, na mesma, às cadeiras que têm para EE, caso sejam atrasadas. Se não passar, já está resolvido. Se passar tem, logo a seguir, o período de Alteração de Inscrições. Essas cadeiras já feitas desaparecem e pode continuar a inscrever-se para preencher os ECTS que elas libertaram.

Nada, por enquanto. O CLIP só acerta esses detalhes resultantes das disciplinas feitas em EE, todos os dias pelas 19:00. Assim, espere até lá que verá que os seus novos ECTS já contam.

Em relação à(s) cadeiras(s) que passou não precisa de fazer nada. Elas desapareceram da inscrição. Se calhar agora tem ECTS que libertou por causa das cadeira(s) feita(s) em EE. Se assim for, pode inscrever-se a outras até preencher o seu limite de creditos.

Há sempre imensa confusão com esta questão. O CLIP mostra três indicações, em sítios diferentes. Logo à entrada mostra:

O que habitualmente consideram o vosso ano curricular é o número do lado direto que vêem aqui.

Se seguirem para a Inscrição, vêem:

 

Ora se olharem para o lado esquerdo da imagem, vêem 3.º ano curricular. Estas duas imagens pertencem ao CLIP do mesmo aluno. Já estarão a perceber a vossa confusão.

É o número no lado esquerdo, nesta última imagem (e não o do lado direito da primeira) que determina, para efeitos de CLIP e de Situação Acdémica, o ano curricular em que estão no vosso curso.

E este ano curricular mantém-se até ao fim de cada ano letivo, para efeitos de todas as regras de inscrição e cálculos que o CLIP utiliza.  Não muda, a meio do ano, com os ECTS feitos durante o 1.º semestre. Só é mesmo alterado a partir de 31 de julho antes de fazerem as inscrições em agosto.

Claro que sim. Aqueles estatutos não alteram em nada as obrigações gerais no capítulo das regras de inscrição todas. 

Esta dúvida é sistemática, independentemente do número de emails que enviar a explicar, individualmente. E são muitos. Demais. 

O estudante em causa está no 2.º ano curricular e NÃO TEM CADEIRAS ATRASADAS. Ou seja, não tem cadeiras do 1.º ano. Só essas é que são atrasadas no caso de uma aluno do 2.º ano curricular. Assim, não benefecia do que ele chama "+ 2 disciplinas em atraso". É sempre esta a confusão.

Não tendo cadeiras atrasadas (do 1.º ano, portanto) ele tem 63 ECTS (este ano, para o ano serão 60 como é normal) para se inscrever no total. Ele estava inscrito a 60 ECTS. A todas as cadeiras que tinha por fazer do 2.º ano. AM III D e Física III são precisamente cadeiras do 2.º ano. No 2.º semestre estava inscrito a todas as cadeiras que devia.

Física III não é para aqui chamada. Já reprovou no 1.º semestre mas como não tem repetição este semestre, só tem que se preocupar com ela para o ano.

AM III D é diferente. Como é de repetição, é obrigado a reinscrever-se em AM III D este semestre. Como estava inscrito em 60 ECTS e só tem um máximo de 63, não conseguia. Nem podia. O limite não permite. 

Assim, teve que se desinscrever de Economia (3 ECTS) e assim já se pôde inscrever em AM III D, outra vez, no 2.º semestre.

E é isto que têm que fazer. Não precisam de enviar emails para isto.

Este exemplo dá para imensas situações. Basta alterar os nomes das disciplinas ou/e os anos curriculares. Ou extrapolar para o caso em que se tem UMA cadeira em atraso e portanto o limite de ECTS será 63+6 (da cadeira em atraso).

 

Este é, também,  um caso muito habitual e independente das repetições. Este estudante está, por exemplo, no 2.º ano curricular. Contudo, inscreveu-se a cadeiras dos 3.º ano no 1.º semestre.

No entretanto, chumbou a AM II e vai ter que se inscrever, outra vez, este semestre na repetição.

Está inscrito a muitas cadeiras do 2.º ano, 2.º semestre, e deveria ser capaz de se desinscrever a estas cadeiras todas para poder inscrever-se a AM II (cadeira do 1.º ano). Em seguida, clicaria outra vez nas cadeiras do 2.º ano, 2.º semestre até cobrir todos os ECTS anuais que dispõe.

No entanto, e como ele diz, não vê os quadradinhos das cadeiras do 2.º ano, 2.º semestre, para poder marcá-las e apagá-las.

Pois não. Não vê por causa das cadeiras do 3.º ano, 1.º semestre a que está inscrito. Teoricamente teria que se desinscrever a essas, primeiro, para depois aparecerem os quadradinhos nas cadeiras do 2.º ano.

O que acontece é, que nesta altura, já não pode alterar as cadeiras do 1.º semestre. Portanto, ele não conseguirá, por si só, fazer aparecer os ditos quadradinhos.

Que fazer? Ir à Divisão Académica e pedir para fazerem o que for necessário, nomeadamente apagarem a inscrição em todas as cadeiras do 2.º ano, 2.º semestre. Isto sempre antes dos sorteios terem colocado o aluno num qualquer turno.

A partir daqui o próprio já se pode inscrever a AM II e às disciplinas que entender do 2.º ano, 2.º semestre (até ao limite máximo de ECTS disponíveis). 

Quando um estudante não se consegue inscrever/concorrer a uma Teórica, 99.5 % das vezes é porque aquela Teórica está cheia e não tem mais vagas. As Teóricas NÃO VÃO A SORTEIO porque, em 99.5% das vezes, não precisam.

Assim sendo, esta passa a ser uma questão para o docente da cadeira já que o professor pode ir ao CLIP e aumentar as vagas ou pedir uma outra turma Teórica ao CP, de acordo com as disponibilidades de horários dos docentes envolvidos. 

Antes de resposta do docente para os estudantes, não valerá a pena comunicarem com o CP sobre este assunto.