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Concurso interno de ingresso para admissão a estágio para um lugar de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1

29-01-2010

Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/200, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1–Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei nº 204/98 de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por despacho do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 2009.10.29, no uso da delegação de competências (Despacho n.º 17987/2009 publicado no D.R. II série nº 149, de 04.08.2009), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2–Legislação aplicável – Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, Portaria n.º 358/2002, 03 de Abril, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.

3–Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4–Âmbito do recrutamento – nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5–Local de trabalho – O local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - Quinta da Torre - Monte de Caparica.

6–Remuneração – a remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.

7–Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 – funções genericamente previstas no artigo 3º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.

8–Requisitos gerais e especiais de admissão:

a)ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho;
b)possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
c)estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

9–O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10–Métodos de selecção:

a)Prova de conhecimentos específicos – destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;
b)Avaliação curricular – visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto;
c)Entrevista profissional de selecção – visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11–Valoração dos métodos de selecção:

a)Prova de conhecimentos – é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, consideram-se a valoração até às centésimas;
b)Avaliação curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i)Habilitação académica
ii)Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii)Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto;
c)Entrevista profissional de selecção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, as quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12–A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

13–A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
   
a)Informática, computadores e sistemas operativos;
b)Aplicações de escritório electrónico;
c)Privacidade e segurança;
d)Comunicação de dados de redes;
e)Gestão de sistemas, redes e comunicações
f)Sociedade de informação e Internet.

14–A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

15–A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas acima indicados são divulgadas em anexo ao presente aviso.

16–Prazo de candidatura – 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17–Formas de apresentação da candidatura – as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia - Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

18–Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

19–Do requerimento da admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
   
a)Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c)Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo Bilhete de Identidade, endereços postal e electrónico, código postal e telefone e ou telemóvel);
d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
       
i)A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
ii)Os relativos ao nível e à área habilitacionais;
iii)Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

20–Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a)Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b)Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c)Curriculum vitae profissional detalhado, devidamente actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas.

21–Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

22–O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para presentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

23–A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

24–Composição do júri:

Presidente – Doutor António Manuel Cortes de Morais Arnaud – Especialista de Informática de Grau 3 Nível 2 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais efectivos
Licenciada Susana Paula Barreto Correia Dantas Pereira - Especialista de Informática de Grau 2 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Licenciado Samuel Renato Jesus Marques Neves – Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
   
Vogais suplentes – Licenciada Rita Sesinando Tavares Palla e Carmo Monteiro – Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
           
Doutor Pedro Abílio Duarte Medeiros – Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
   
25–O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26–As actas do júri, donde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27–Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização de prova e conhecimentos e entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

28–Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

29–A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

30–Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

31–A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do n.º 40 do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, junto ao placard da Divisão de Recursos Humanos, e disponibilizada na sua página electrónica (www.fct.unl.pt).

32–O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados esses, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.

33–Regime de estágio – o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.

34–Prazo de validade – o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

35–Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação em DR, no portal da Faculdade de Ciências e Tecnologia e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, aos 04 de Janeiro de 2010

O Director
Prof. Doutor Fernando Santana

                       
ANEXO

Bibliografia aconselhada

Título: Curso Técnico de Hardware – 5.ª Edição Actualizada
Autor: José Gouveia / Alberto Magalhães

Título: Fundamental do Windows XP
Autor: Vítor Beça / João Silva Castelo

Título: Engenharia de Redes Informáticas
Autor: Edmundo Monteiro / Fernando Boavida

Título: Linux – Curso Completo
Autor: Fernando Pereira