A quantos dias de férias o trabalhador tem direito no ano da contratação?

2 dias úteis por cada mês de duração do contrato até ao máximo de 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de contrato. Em caso do ano civil terminar antes de decorrido este prazo, o trabalhador deverá gozar esses dias de férias até 30 de junho do ano seguinte.