Se forem as propinas do ano lectivo em curso, bastará efectuar o pagamento, por Multibanco, das prestações em atraso, e, ao fim de 24-72 horas, os seus actos académicos deixarão de estar bloqueados.
Se chegou a altura de renovar a sua inscrição e ainda deve propinas do ano lectivo anterior ...
1.º - Dirija-se à Divisão Académica (Secção de Graduação) e solicite uma guia para efectuar o respectivo depósito na Caixa Geral de Depósitos (e só na Agência do Campus);
2.º - Volte à Divisão Académica e apresente o talão comprovativo do depósito efectuado, a fim de ser inserido no Sistema o pagamento efectuado.O seu acesso ao Sistema (CLIP) e demais actos académicos voltará a ser possível.
Se concorrer à bolsa de acção social e só souber a resposta já após a primeira prestação de propinas, o que faço?
Os SAS enviam todos os anos à Divisão Académica um ficheiro com a identificação dos alunos a quem é concedida bolsa e dos alunos cujo processo se encontra ainda em avaliação, sendo essa informação inserida no CLIP, para que os actos académicos não sejam bloqueados.
Logo que receba os primeiros pagamentos, deverá liquidar, por Multibanco, a prestação em atraso.