Os estudantes interessados em realizar este tipo de mobilidade devem reunir a documentação necessária (ver abaixo) para a formalização da candidatura e enviá-la, por email ( div.mie.outgoing@fct.
Não serão aceites candidaturas de estágios que já estejam a decorrer.
As mobilidades têm de ter uma duração mínima de 2 meses e máxima de 12 meses.
A mobilidade deverá ser realizada até dia 31/08/2026.
Normas de Ordenação do Programa Erasmus+ da NOVA FCT (pdf)
As bolsas serão distribuídas tendo em consideração a ordenação resultante do processo de seriação e a verba atribuída à FCT.
Os estudantes que forem contemplados com bolsa deverão verificar o montante de bolsa atribuído quando lhes for solicitada a assinatura do contrato Erasmus (o estudante irá receber um email neste sentido)
De acordo com os dias previstos da mobilidade será atribuída uma bolsa (quando aplicável). O estudante receberá, até 30 dias após a assinatura do contrato por parte do Senhor Vice-Reitor, 70% desse valor.
Na tabela abaixo está patente o valor base de referência mensal (exceto para as chamadas “bolsas zero”), atribuído a cada mês completo. No caso de meses incompletos, é atribuído o valor de um mês inteiro subtraindo 1/30 do valor mensal por cada dia em falta, com valores arredondados à unidade:
Destino da mobilidade | Apoio Individual Mensal Estágios |
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Grupo 1 | Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Finlândia, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Suécia
+ Países Parceiros: Andorra, Mónaco, San Marino, Estado do Vaticano, Reino Unido, Suíça, Ilhas Faroé * |
650€ + apoio à viagem |
Grupo 2 | Chéquia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Grécia, Letónia, Malta | 600€ + apoio à viagem |
Grupo 3 | Bulgária, Croácia, Hungria, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, Roménia, Sérvia, Turquia | 550€ + apoio à viagem |
Outros Países | 700€ + apoio de viagem |
* Para mobilidades em Países Parceiros e Outros Países, o IIA é obrigatório sempre que ocorra em Instituição de Ensino Superior. Noutras entidades, não é obrigatório.
Custos elegíveis | Apoio Individual Estágios (pago uma só vez) |
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Contribuição para as despesas de viagem do participante, com base na distância entre o respetivo local de origem e o local onde se realiza a atividade de mobilidade (medição deve ser feita com recurso à calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia - AQUI) |
Distâncias entre 100 e 499 km: 211€ / participante (VE: 285€) |
Distâncias entre 500 e 1999 km: 309€ / participante (VE: 417€) |
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Distâncias entre 2000 e 2999 km: 395€ / participante (VE: 535€) |
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Distâncias entre 3000 e 3999 km: 580€ / participante (VE: 785€) |
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Distâncias entre 4000 e 7999 km: 1188€ / participante |
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8000 km ou distâncias superiores: 1735€ / participante |
VE - Viagem Ecológica: Viagem em que a maior parte do trajeto é feita em meios de transporte de baixas emissões, como o comboio, o autocarro ou automóvel partilhado. Tal deverá ser declarado antes da emissão do contrato com uma Declaração de Compromisso de Honra por parte do participante.
Após a conclusão da mobilidade, devem ser apresentados os documentos que atestem a realização da viagem por meios sustentáveis (bilhetes, talões de portagens e combustível, etc.).
No final da mobilidade, e de acordo com os dias realmente cumpridos (após submeter a declaração de estadia e o Traineeship Certificate) via plataforma, e ter submetido o relatório final, o estudante irá receber (quando aplicável) o saldo final da bolsa de acordo com as seguintes regras:
Os resultados da seriação das candidaturas e atribuição das bolsas serão divulgados aos candidatos, por email, até ao final de Julho de 2025.