Internacional

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Erasmus+ Estágios (SMT)

Normas

Destinatários

Alunos inscritos na NOVA FCT.

Os estudantes finalistas que se candidatem a um estágio Erasmus+ para recém-diplomado, deverão concluir o estágio no prazo de um ano após a obtenção do respetivo grau. Por exemplo, se o estudante ficar diplomado em setembro de 2025, terá de concluir o estágio até setembro de 2026.

Quem já estiver diplomado não se pode candidatar.

O estudante pode participar em períodos de mobilidade (Estudos + Estágio) até um total máximo de 12 meses por cada ciclo de estudo, independentemente do número e do tipo de atividades de mobilidade. A participação com bolsa-zero de fundos da UE também conta para o cálculo desta duração máxima;

Qualquer experiência anterior ao abrigo do Erasmus, em qualquer uma das suas valências, conta para a soma dos 12 meses por cada ciclo de estudo.

Se os estudantes de doutoramento forem bolseiros de alguma entidade, devem confirmar junto da mesma se as bolsas são compatíveis. A bolsa Erasmus é financiada através de verbas europeias.

 

Acordos institucionais Erasmus+

Para a mobilidade SMT não existe a necessidade de serem estabelecidos acordos interinstitucionais entre a UNL e a Instituição de Acolhimento (IA) uma vez que estarão legalmente ligados pelo Learning Agreement for Traineeships (Plano de Estágio). Contudo, existe uma exceção para mobilidades em Países Parceiros e Outros Países, onde é obrigatório haver acordo sempre que o estágio ocorra em Instituição de Ensino Superior. Noutras entidades, não é obrigatório.

 

Inscrição na NOVA FCT

Os estudantes interessados em candidatar-se a um estágio Erasmus (SMT) têm de estar inscritos na NOVA FCT.

Os estudantes devem dispor de entidade de acolhimento e necessitam de ter o acordo prévio do Coordenador Erasmus do seu curso, do Coordenador do Curso e do Orientador da dissertação/tese na NOVA FCT, consoante o tipo de Estágio que vão realizar (Curricular, Extracurricular e para Recém-Graduados). 

Os estágios Erasmus podem ser realizados com ou sem bolsa. Se já dispõe de entidade de acolhimento, do acordo do seu Orientador e não pretende candidatar-se a uma bolsa, contacte-nos pelo email: div.mie.outgoing@fct.unl.pt.

 

Reconhecimento académico do período de estágio

O estágio Erasmus pode fazer parte do plano curricular do estudante (estágio curricular) ou pode ser um estágio extracurricular.

Em qualquer um dos casos a NOVA FCT garante o reconhecimento formal do período de estágio no estrangeiro desde que a mobilidade tenha tido a aprovação prévia do Coordenador Erasmus do curso e do seu Orientador, o estagiário tenha cumprido o plano de trabalho definido inicialmente e no final do período de estágio o estudante tenha entregue na DMIE a aprovação final do estágio. Posteriormente, esta avaliação será encaminhada para o Coordenador Erasmus do curso e Orientador do estudante.

Em caso de estágio curricular:

O período de estágio será reconhecido de acordo com o novo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da NOVA FCT disponível em: https://www.fct.unl.pt/sites/default/files/regcredcomp_459_dr91_11mai2020.pdf

 
Em caso de estágio extracurricular:

O período de estágio será reconhecido, apenas, no Suplemento ao Diploma.
Os estudantes finalistas que realizem um estágio para recém-diplomados, deverão solicitar a emissão do Europass Mobilidade.

 

Informações gerais

Aspetos referentes a alojamento, viagens, assistência médica, etc.

O alojamento e a viagem são da responsabilidade do estudante.

Para obter assistência médica no estrangeiro deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) que é gratuito e válido por um ano. Poderá fazê-lo nos seguintes locais: Loja do Cidadão, Segurança Social ou qualquer outra instituição em que está inscrito.

Aconselha-se uma leitura atenta da informação constante em http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

 

Seguro escolar

O seguro escolar da NOVA FCT cobre os riscos inerentes às atividades do estágio no País de destino desde que essas atividades sejam integradas no plano de estágio.

 

Assistência médica no estrangeiro

Para ter assistência médica no estrangeiro terá de pedir, na Loja do Cidadão ou na Segurança Social, o CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença) que é válido por três anos. Para mais informações sobre este cartão, consultar o site http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

Se a mobilidade for no Reino Unido ou Suíça, terá de contratualizar um seguro de saúde, que lhe permita ter assistência médica.

Seguro de assistência no estrangeiro 

Quem estiver interessado em fazer um seguro de assistência no estrangeiro, deverá consultar os seguintes sites: